TJTO - 0019388-80.2024.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0019388-80.2024.8.27.2729/TO RECORRIDO: RICARDO BEZERRA LOPES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO TOCANTINS contra decisão monocrática1 que conheceu do recurso inominado interposto e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a sentença de primeiro grau que condenou o ente público ao pagamento de correção monetária sobre verbas quitadas administrativamente.
Em razões recursais2, o Embargante sustenta que a decisão incorreu em omissão, por não ter analisado teses relativas à base de cálculo das férias indenizadas e ao termo inicial da correção monetária.
Em contrarrazões3, o Embargado pugna pelo não acolhimento dos embargos, ao argumento de inexistirem vícios aptos a justificar sua interposição. É o relatório do essencial.
DECIDO. O recurso é próprio à espécie e manejado tempestivamente, merecendo conhecimento. Pois bem. Cediço é que os Embargos de Declaração constituem recurso com características bem peculiares, destinando-se ao aclaramento de decisões que se mostrem contraditórias ou obscuras, bem como a obter manifestação do julgador sobre questão ignorada na decisão. Não encerra, em princípio, pretensão modificativa, sendo possível a alteração substancial do julgado somente quando consectário lógico da correção dos vícios elencados nos incisos do art. 1.022 do CPC. Com efeito, a omissão a ensejar o manejo dos aclaratórios é aquela apresentada por uma decisão que deixa de se manifestar sobre um pedido, direito ou provas apresentadas, ou, ainda, sobre questões de ordem pública.
O Embargante sustenta “omissão” quanto a base de cálculo das férias indenizadas e termo inicial da correção monetária.
Contudo, tais teses não foram deduzidas nas razões do Recurso Inominado.
Naquela ocasião, o Estado limitou-se a sustentar, essencialmente, prescrição, aplicação do Tema 1.109/STJ, ausência de prova constitutiva, fato gerador contemporâneo ao pagamento e silêncio legislativo.
Logo, não há omissão a ser sanada, o julgador não deve se pronunciar sobre fundamentos não veiculados no recurso, sob pena de violação aos limites objetivos da devolução e de supressão de instância.
O que se pretende, na verdade, é introduzir matéria nova por meio de embargos de declaração, o que é vedado nessa via integrativa.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração por inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mantida integralmente a decisão embargada.
Intimem-se. 1.
EVENTO 50 2.
EVENTO 54 3.
EVENTO 57 -
03/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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19/08/2025 15:27
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/05/2025 16:21
Conclusão para decisão
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27/05/2025 10:53
Protocolizada Petição
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27/05/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/05/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/05/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/05/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/05/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/04/2025 13:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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30/01/2025 17:01
Conclusão para julgamento
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29/01/2025 16:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/10/2024 15:35
Conclusão para despacho
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13/10/2024 22:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/10/2024 00:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/10/2024 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/10/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 21:17
Decisão - Outras Decisões
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26/09/2024 16:07
Conclusão para despacho
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26/09/2024 12:11
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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24/09/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2024 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2024 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/08/2024 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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05/08/2024 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/08/2024 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/08/2024 18:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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24/07/2024 10:30
Conclusão para julgamento
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18/07/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2024 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:31
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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04/07/2024 12:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/07/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 15:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 17:13
Despacho - Determinação de Citação
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22/05/2024 15:48
Conclusão para despacho
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22/05/2024 15:48
Processo Corretamente Autuado
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15/05/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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