TJTO - 0028108-76.2022.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117
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04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117
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04/09/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0028108-76.2022.8.27.2706/TO AUTOR: MARIA MADALENA BARBOSA REGOADVOGADO(A): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA (OAB PA011757)AUTOR: ITHALLO BARBOSA PIMENTELADVOGADO(A): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA (OAB PA011757)AUTOR: THAYLA BARBOSA PIMENTELADVOGADO(A): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA (OAB PA011757)RÉU: JOANA DARC COELHO E SILVAADVOGADO(A): WARLLEN BONFIM DIAS MARTINS (OAB TO005793A) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de ação de usucapião extraordinário proposta por THAYLA BARBOSA PIMENTEL e ITHALLO BARBOSA PIMENTEL, representado por sua genitora MARIA MADALENA BARBOSA REGO, em face de JOANA DARC COÊLHO E SILVA, objetivando o reconhecimento da propriedade do imóvel localizado no lote 30, quadra 33, situado à Rua Faizão, Loteamento Maracanã, Araguaína, com área de 375,00 metros quadrados, alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 15 anos.
A requerida apresentou contestação com reconvenção, requerendo a gratuidade da justiça, impugnando os requisitos da usucapião e pleiteando a restituição do imóvel.
Os requerentes apresentaram réplica e impugnação à reconvenção, ratificando os termos da inicial.
As partes especificaram provas a serem produzidas. É o relatório necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO Primeiramente, analiso o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte requerida.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Por sua vez, os artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil regulamentam a gratuidade da justiça.
A parte requerida demonstrou sua condição de hipossuficiência econômica, declarando não possuir recursos financeiros para o adiantamento das despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, nos termos do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Verifico que o processo encontra-se em condições de prosseguir, havendo questões fáticas controvertidas que demandam dilação probatória para esclarecimento dos pontos objeto de discussão entre as partes.
Os pontos controvertidos identificados nos autos são: A efetiva posse ininterrupta do imóvel pelos requerentes pelo período alegado;O exercício de posse com animus domini;A existência ou não de oposição à posse no período legal exigido;O preenchimento dos requisitos para caracterização da usucapião extraordinária, conforme artigo 1.238 do Código Civil.
Relativamente ao ônus da prova, aplica-se a regra geral prevista no artigo 373 do Código de Processo Civil, segundo a qual incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito e ao réu o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Considerando que se trata de ação de natureza real, é necessária a intimação do Ministério Público e dos entes públicos (União, Estado e Município) para manifestação sobre eventual interesse na causa, conforme artigo 246 do Código de Processo Civil.
POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta: DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela requerida JOANA DARC COÊLHO E SILVA, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil;DECLARO saneado o processo e apto para instrução, tendo em vista a ausência de questões processuais pendentes de resolução;FIXO como pontos controvertidos: a) a posse ininterrupta do imóvel pelos requerentes pelo período alegado; b) o exercício de posse com animus domini; c) a existência ou não de oposição à posse no período legal; d) o preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária;DEFIRO a produção de prova oral requerida pelas partes, consistente em depoimento pessoal e oitiva de testemunhas;DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de março de 2026, às 14:30 horas, devendo as partes apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 dias, limitado a 10 testemunhas por parte, nos termos do artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil;DETERMINO a intimação do Ministério Público para manifestação nos autos;ESCLAREÇO que o ônus da prova obedecerá à regra geral do artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbindo aos requerentes a prova dos fatos constitutivos do direito alegado e à requerida a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos;INTIME-SE a Fazenda Pública através de seu representante judicial;CUMPRAM-SE as demais determinações legais pertinentes ao procedimento. -
03/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:29
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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18/06/2025 13:39
Conclusão para decisão
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18/06/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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16/06/2025 15:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 103, 105 e 106
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28/05/2025 00:38
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106
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25/05/2025 22:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106
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20/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106
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19/05/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:41
Despacho - Mero expediente
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18/12/2024 09:53
Conclusão para decisão
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12/12/2024 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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12/12/2024 09:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 94, 96 e 97
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96 e 97
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11/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:28
Despacho - Mero expediente
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15/10/2024 15:18
Conclusão para decisão
-
15/10/2024 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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16/09/2024 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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21/08/2024 14:44
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS E NÃO SABIDOS - EXCLUÍDA
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21/08/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2024 14:42
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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21/08/2024 14:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
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21/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 08:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 78, 77 e 79
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
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01/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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22/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 09:49
Protocolizada Petição
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01/07/2024 16:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2024 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/06/2024 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/06/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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11/06/2024 16:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2024 16:35
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
11/06/2024 09:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60, 59 e 61
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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14/05/2024 10:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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10/05/2024 10:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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10/05/2024 10:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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07/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 13:15
Intimação por Edital
-
07/05/2024 13:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS E NÃO SABIDOS - EXCLUÍDA
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07/05/2024 13:10
Publicação de Edital
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
26/04/2024 13:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
-
25/04/2024 12:43
Expedido Edital
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25/04/2024 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/04/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 15:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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23/04/2024 15:42
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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23/04/2024 15:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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23/04/2024 15:42
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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23/04/2024 15:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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23/04/2024 15:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
12/04/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 11:07
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
15/02/2024 13:22
Conclusão para despacho
-
15/02/2024 08:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31, 30 e 32
-
31/01/2024 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
12/01/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 17:44
Despacho - Mero expediente
-
15/12/2023 12:25
Conclusão para despacho
-
15/12/2023 10:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24, 23 e 25
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
16/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 14:35
Despacho - Mero expediente
-
25/07/2023 12:55
Conclusão para decisão
-
25/07/2023 10:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
05/07/2023 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
22/06/2023 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 14:43
Despacho - Mero expediente
-
02/03/2023 13:43
Conclusão para despacho
-
01/03/2023 15:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6 e 8
-
14/02/2023 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
27/01/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 12:27
Despacho - Mero expediente
-
16/12/2022 13:00
Conclusão para despacho
-
16/12/2022 13:00
Processo Corretamente Autuado
-
16/12/2022 12:59
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Usucapião
-
16/12/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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