TJTO - 0014090-44.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0014090-44.2023.8.27.2729/TO AUTOR: FERREIRA FRANCO CONSTRUTORA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada FERREIRA FRANCO ENGENHARIA LTDA contra o ESTADO DO TOCANTINS e o DERTINS.
A parte autora relata que celebrou contratos de prestação de serviços junto à requerida ao decorrer dos anos de 2006 a 2009.
Discorre que "é comum nos respectivos instrumentos contratuais a previsão de que “os serviços serão executados pelo regime de empreitada por preços unitários” e que “os pagamentos serão efetuados dentro de 30 (trinta) dias, contados após o período avaliado, mediante apresentação de faturas emitidas com base nas medições elaboradas".
Que "também é comum entre os mesmos a previsão contratual de que o pagamento pelos serviços prestados deve ser realizado de acordo com a entrega das medições da obra".
Afirma que "o processamento das entregas das medições (obras) e análises pertinentes para a autorização do respectivo pagamento foram realizados em sede de processos administrativos junto à administração da requerida".
Expressa que, desde o ano de 2007, solicita informações sobre os pagamentos pelos serviços prestados, mas a requerida se mantém inerte.
Que parte ré também está inerte quanto à juntada dos requerimentos e manifestações da parte autora aos processos administrativos.
Expõe o que entende como de direito e ao final requereu a concessão de gratuidade da justiça e formulou o seguinte pedido de mérito: b) Seja julgada procedente a presente ação e por consequência, seja expedido o competente MANDADO DE PAGAMENTO para determinar que o requerido pague à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia reclamada de R$ 3.991.014,39 (três milhões e novecentos e noventa e um mil e quatorze reais e trinta e nove centavos), corrigidos monetariamente, conjuntamente com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa (art. 701, CPC), consoante ao memorial acima detalhado, sendo-lhe facultada a apresentação da defesa no mesmo prazo, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa; c) Sejam considerados integrantes destes autos os documentos constantes no drive (Google drive), via link de acesso informado acima, relativos aos Processos Administrativos enumerados no rol de documentos, pela ordem, de 18.1 a 22.2 Com a inicial, foram juntados documentos próprios da demanda (evento 1).
A autora foi instada a apresentar documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência de recursos financeiros (evento 4).
Juntada de documentos pela autora (eventos 7 e 9).
Foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça.
No mesmo ato, foi concedida a redução do valor das custas processuais e da taxa judiciária na proporção de 50%, a ser quitado de forma parcelada (evento 10).
A parte autora interpôs agravo de instrumento, o qual não foi provido (autos n. 0012692-52.2023.8.27.2700).
A autora pugnou pelo cálculo para recolhimento das custas e taxas judiciais, considerando a redução e o parcelamento (evento 23).
Juntada de comprovantes de pagamento de custas e taxa judiciária (evento 32).
Juntada de comprovante de pagamento para locomoção de Oficial de Justiça (evento 44).
A parte requerida opôs embargos monitórios e, ato contínuo, juntou planilha de cálculo (eventos 53 e 54).
Impugnação aos embargos monitórios (evento 58).
As partes foram intimadas para especificar provas (evento 60).
A parte requerida apresentou argumentos sobre prescrição (evento 65).
A parte autora informou que não possui outras provas a produzir (evento 66). É o relatório.
Os comprovantes juntados no evento 32 indicando que a parte autora quitou parcialmente custas e taxa judiciária.
Pela aba de custas vinculada ao processo, não é possível concluir pelo pagamento integral: Ante o exposto, determino: 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), comprovar o recolhimento integral das custas e taxa judiciária; 2.
Com vistas ao contraditório, no prazo fixado no item 1, oportunizo à parte autora se manifestar sobre o disposto no evento 65; 3.
Certificado o pagamento integral das custas e taxa judiciária, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 10:15
Despacho - Mero expediente
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30/05/2025 16:27
Conclusão para despacho
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10/04/2025 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/04/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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17/03/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 14:03
Despacho - Mero expediente
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11/02/2025 17:10
Conclusão para despacho
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04/12/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/11/2024 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 10:38
Protocolizada Petição
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21/10/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2024 16:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 09/09/2024 14:22:41)
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09/09/2024 14:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2024 14:21
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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04/09/2024 20:00
Despacho - Mero expediente
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28/08/2024 17:22
Protocolizada Petição
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27/08/2024 16:13
Conclusão para despacho
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26/08/2024 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/08/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2024 15:24
Lavrada Certidão
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09/08/2024 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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26/07/2024 16:26
Despacho - Determinação de Citação
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01/07/2024 17:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00126925220238272700/TJTO
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13/06/2024 16:26
Conclusão para despacho
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12/06/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5487096, Subguia 28451 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.450,50
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12/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5487097, Subguia 28304 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 12.500,00
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11/06/2024 14:53
Protocolizada Petição
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10/06/2024 16:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5487097, Subguia 5409431
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10/06/2024 16:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5487096, Subguia 5409430
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06/06/2024 17:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1FAZ
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06/06/2024 17:55
Juntada - Certidão
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06/06/2024 17:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FERREIRA FRANCO CONSTRUTORA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA - Guia 5487097 - R$ 25.000,00 - Taxas - FERREIRA FRANCO CONSTRUTORA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA - Guia 5487097 - R$ 25.000,00
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06/06/2024 17:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FERREIRA FRANCO CONSTRUTORA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA - Guia 5487096 - R$ 1.450,50 - Custas Iniciais - FERREIRA FRANCO CONSTRUTORA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA - Guia 5487096 - R$ 1.450,50
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06/06/2024 17:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/06/2024 16:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> COJUN
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14/05/2024 16:07
Protocolizada Petição
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14/02/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/01/2024 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/12/2023 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2023 13:12
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/12/2023 12:24
Conclusão para despacho
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20/09/2023 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00126925220238272700/TJTO
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05/09/2023 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 15:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2023 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2023 17:49
Despacho - Mero expediente
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02/06/2023 16:44
Protocolizada Petição
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01/06/2023 17:28
Conclusão para despacho
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01/06/2023 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2023 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2023 16:33
Despacho - Mero expediente
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14/04/2023 15:10
Conclusão para despacho
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14/04/2023 15:10
Processo Corretamente Autuado
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14/04/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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