TJTO - 0000524-21.2024.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000524-21.2024.8.27.2720/TO AUTOR: MARIA EURIVANIA GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): CAMILO DA SILVA COSTA (OAB TO009456)ADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) DESPACHO/DECISÃO ESPECIFICAR PROVAS 1.
INTIMEM-SE as partes para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito. 1.1- Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO, isso porque para tutela da garantia convencional, constitucional e legal de julgamento em prazo razoável, atos desnecessários devem ser evitados. 1.2- O pedido de dilação probatória deve ser lastreado na real e concreta necessidade de designação da audiência de instrução e julgamento, isto é, a audiência deve ser realizada apenas naqueles casos em que os fatos precisam ser comprovados por testemunhas e não apenas por documentos, eis que nesse último caso se aplica a regra do artigo 434 do CPC, excetuado o disposto no artigo 435 do mesmo diploma legal. 1.3- Quando a Fazenda Pública e/ou Defensoria Pública ocupar um dos polos, intimar com prazo em dobro. 2.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). d.1) as partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
Ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados (art. 471 do CPC). 3.
Por outro lado, se ambas as partes estiverem satisfeitas com as provas constantes nos autos, e por isso dispensarem a instrução, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão para julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC). 4.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
02/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:45
Despacho - Mero expediente
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13/08/2025 15:17
Conclusão para despacho
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07/08/2025 12:21
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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07/08/2025 12:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/09/2024 17:13
Lavrada Certidão
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30/09/2024 16:31
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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27/09/2024 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2024 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 16:09
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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01/08/2024 17:31
Conclusão para despacho
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01/08/2024 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> CPENORTECI
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30/06/2024 14:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 27/06/2024 08:30. Refer. Evento 10
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27/06/2024 08:29
Protocolizada Petição
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26/06/2024 15:17
Protocolizada Petição
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26/06/2024 13:30
Protocolizada Petição
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25/06/2024 09:06
Juntada - Certidão
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16/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2024 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2024 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2024 13:42
Lavrada Certidão
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13/05/2024 21:48
Protocolizada Petição
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2024 12:18
Lavrada Certidão
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09/05/2024 10:02
Protocolizada Petição
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09/05/2024 09:17
Protocolizada Petição
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08/05/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 14:35
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOGOICEJUSC
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29/04/2024 14:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/04/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/04/2024 14:33
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 27/06/2024 08:30
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2024 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2024 14:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/04/2024 12:49
Conclusão para despacho
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03/04/2024 12:14
Processo Corretamente Autuado
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03/04/2024 12:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/03/2024 13:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA EURIVANIA GOMES DE SOUZA - Guia 5432888 - R$ 112,26
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28/03/2024 13:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA EURIVANIA GOMES DE SOUZA - Guia 5432887 - R$ 173,39
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28/03/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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