TJTO - 0000791-08.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0000791-08.2025.8.27.2736/TO INVESTIGADO: FERNANDO HENRIQUE SILVA PRADOADVOGADO(A): FRANCINALDO DE SOUSA (OAB TO012102) DESPACHO/DECISÃO A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, alterou o Código de Processo Penal e introduziu o artigo 28-A, positivando o instituto do acordo de não persecução penal no ordenamento jurídico brasileiro.
Constata-se que foi oferecido acordo pelo Ministério Público e aceito pelo acusado, sob orientação de seu advogado.
O acordo atende aos requisitos legais em forma e conteúdo, havendo manifestação de concordância por parte do acusado, devidamente assistido por seu advogado.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, para que surta seus efeitos legais.
Com fundamento no artigo 28-A, §6º, do CPP, determino a execução do acordo.
Intime-se o acusado para que providencie o pagamento, a título de prestação pecuniária, no valor e forma acordados, bem como o cumprimento das demais condições pactuadas.
Caso haja descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, caberá ao Ministério Público adotar as providências pertinentes, conforme o artigo 28-A, §10, do CPP.
Cumprido integralmente o acordo, retornem os autos conclusos, nos termos do artigo 28-A, §13, do CPP.
Expeça-se o necessário, inclusive carta precatória para cumprimento no domicílio do réu.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data e hora do sistema e-proc. -
04/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 13:27
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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02/09/2025 15:07
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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28/08/2025 18:00
Conclusão para decisão
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28/08/2025 17:59
Processo Corretamente Autuado
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28/08/2025 15:51
Distribuído por dependência - Número: 00003410720258272723/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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