TJTO - 0014174-79.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0014174-79.2022.8.27.2729/TO RÉU: MAURICIO DA SILVA LIMEIRAADVOGADO(A): ELENICE FABRICIO SANTOS DA COSTA (OAB TO005459) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para suspensão da presente Execução Fiscal, em razão do parcelamento administrativo do débito objeto desta demanda.
Sabe-se que, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse sentido firmou-se nossa jurisprudência, vejamos: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, INCISOS I E II, AMBOS DO CPC.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO DÁ MOTIVO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO SUPERVENIENTE AO SEU AJUIZAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA, VERIFICA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO PARCELAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO 1. É entendimento da Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 957.509/RS, representativo de controvérsia, realizado em 09.08.2010, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extinguí-lo 2.
O parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, VI do CTN, desde que seja posterior à Execução Fiscal. 3. (...). 4.
Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido." (STJ, AgRg no REsp 1332139/DF, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 20/03/2014, in DJe 07/04/2014) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Outrossim, caso o débito tenha sido incluído no sistema SerasaJud, DETERMINO a imediata baixa da inclusão/inscrição.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelos sistema. -
04/09/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:56
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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08/08/2025 15:10
Conclusão para decisão
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07/08/2025 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 18:08
Protocolizada Petição
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30/06/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 14:01
Protocolizada Petição
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12/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:44
Despacho - Mero expediente
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17/04/2025 16:06
Protocolizada Petição
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15/04/2025 19:03
Conclusão para decisão
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15/04/2025 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/04/2025 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:05
Protocolizada Petição
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28/08/2023 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2023 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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15/08/2023 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2023 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2023 15:18
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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02/06/2023 13:54
Conclusão para decisão
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01/06/2023 21:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2023 10:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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27/04/2023 15:48
Despacho - Mero expediente
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/04/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 18:38
Protocolizada Petição
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22/03/2023 15:21
Conclusão para decisão
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21/03/2023 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/03/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2022 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/10/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 18:21
Protocolizada Petição
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01/10/2022 21:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2022 12:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2022 12:38
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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16/05/2022 16:00
Despacho - Mero expediente
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12/04/2022 17:47
Conclusão para despacho
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12/04/2022 17:47
Processo Corretamente Autuado
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12/04/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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