TJTO - 0023146-39.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0023146-39.2024.8.27.2706/TO AUTOR: MARIA VERONICE DE JESUS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO ALMEIDA NASCIMENTO (OAB TO012496)RÉU: ASPECIR PREVIDÊNCIAADVOGADO(A): MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB RS095975) DESPACHO/DECISÃO SANEAMENTO DO PROCESSO DO SANEAMENTO Ao observar o feito, constatam-se presentes as questões para admissibilidade da ação - interesse processual e legitimidade ad causam ordinária, assim como os pressupostosprocessuais: 1.
Validade e existência: capacidade processual, objeto lícito, determinado ou determinável, formas prescrita ou não defesa em lei - (petição inicial apta, órgão jurisdicional competente, juiz imparcial, capacidade de direito e processual) 2. Pressupostos processuais objetivos: positivos - demanda, pedido e causa de pedir; ausentes os pressupostos negativos tais como: litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem; não há prejudiciais de mérito - prescrição ou decadência; nem nulidades ou irregularidades 2. Pressupostos subjetivos, relativos ao juiz - jurisdição, competência e imparcialidade; relativos às partes - personalidade judiciária, capacidade processual e postulatória DECLARO, pois, saneado o feito.
CIENTIFIQUE-SE as partes que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (CPC, art. 357, §§ 1º e 2º) DO ONUS DA PROVA A inversão do ônus da prova não se dá de maneira automática, sendo que se deve estar demonstrada a hipossuficiência do autor e/ou que seja verossímil a alegação. No caso em tela a hipossuficiência da autora restou demonstrada, por esta razão, DEFIRO a inversão do ônus da prova.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: I) defeito na prestação de serviço; II) existência de ato ilícito; III) inexistência de débito; IV) dano material e repetição de indébito; V) devolução em dobro; VI) dano moral; VII) dever de indenizar; VIII) Valor a indenizar; DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFINO a distribuição do ônus da prova da seguinte forma (CPC, art. 357, III): 1.
A existência do dano e o nexo da causalidade, a serem provados pelo autor - fato constitutivo de direito (artigo 373, inciso I, CPC); 2.
Ausência na falha da prestação de serviço, inexistência de ato ilícito ou existência de alguma excludente de responsabilidade pelo requerido, a serem provados pelo requerido - existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 373, inciso II, CPC).
DA PRODUÇÃO DE PROVAS As partes requereram o julgamento antecipado do feito Assim, transcorrido o prazo, volva-me concluso para prolatar sentença.
Cumpra-se. -
04/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:06
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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10/07/2025 14:46
Conclusão para decisão
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08/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 06:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 21:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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30/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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29/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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28/05/2025 08:28
Audiência - de Conciliação - não-realizada - meio eletrônico
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27/05/2025 13:45
Protocolizada Petição
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26/05/2025 22:13
Juntada - Certidão
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07/05/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2025 20:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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23/04/2025 17:27
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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23/04/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/04/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/04/2025 17:27
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 27/05/2025 13:30
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13/03/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/03/2025 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 22:43
Protocolizada Petição
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18/02/2025 22:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:18
Protocolizada Petição
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10/01/2025 14:16
Protocolizada Petição
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16/12/2024 20:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 16:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:22
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/11/2024 12:24
Conclusão para despacho
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11/11/2024 12:24
Processo Corretamente Autuado
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11/11/2024 12:23
Lavrada Certidão
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11/11/2024 11:45
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA VERONICE DE JESUS SANTOS - Guia 5601564 - R$ 103,16
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11/11/2024 11:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA VERONICE DE JESUS SANTOS - Guia 5601563 - R$ 159,74
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11/11/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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