TJTO - 0000895-67.2023.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 02:18 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0000895-67.2023.8.27.2704/TO AUTOR: IRACI PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): PATRÍCIA SOARES DOURADO (OAB TO005707)ADVOGADO(A): Gabriel Rios de Moura (OAB TO010171) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias para: I - especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art.357, II do CPC); II - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC); III - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC); IV - saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Expeça – se o necessário. Cumpra – se.
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                                            04/09/2025 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/07/2025 17:10 Decisão - Outras Decisões 
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                                            01/07/2025 14:42 Conclusão para decisão 
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                                            06/06/2025 12:27 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            29/05/2025 20:02 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11 
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                                            29/05/2025 09:07 Protocolizada Petição 
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                                            16/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            06/05/2025 12:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/05/2025 12:06 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            08/04/2025 16:39 Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça 
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                                            08/04/2025 16:23 Conclusão para despacho 
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                                            08/04/2025 16:23 Cumprimento de Levantamento da Suspensão 
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                                            23/02/2024 14:06 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            04/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            25/01/2024 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/11/2023 09:14 Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial 
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                                            16/10/2023 12:13 Conclusão para decisão 
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                                            16/10/2023 12:12 Processo Corretamente Autuado 
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                                            13/10/2023 10:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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