TJTO - 0000362-96.2023.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0000362-96.2023.8.27.2708/TO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 513, § 2º, I e II, e 523, §§ 1º e 3º, ambos do Código de Processo Civil).
Cientifique-se a parte executada que decorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de realização de penhora de bens, oferecimento de depósito ou caução, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão e demais consequências legais. Advirta-se que caso haja alegação de excesso de execução deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando planilha discriminativa de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, do Código de Processo Civil).
Na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário do débito ou no caso do pagamento realizado ser parcial, conjugado com a ausência de impugnação, desde já, defiro eventual pedido de penhora online de valores encontrados em contas bancárias de titularidade da parte executada ou de ativos mobiliários (títulos de renda fixa, ações, etc.), via SISBAJUD, em montante suficiente para a satisfação do débito.
Fica autorizada a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) pelo prazo de trinta dias ou até que seja bloqueado valor suficiente para a satisfação do débito, caso haja requerimento.
Em caso de indisponibilidade/bloqueio excessivo ou de valor irrisório (quantia que representa menos de 1% do valor atualizado do débito executado), promova-se o imediato desbloqueio do valor excedente ou do valor irrisório.
Já em caso de indisponibilidade/bloqueio parcial ou total do valor executado, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição deste Juízo e promova-se as intimações necessárias da parte executada, por carta com aviso de recebimento ou por meio de seu patrono, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação.
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente nos seguintes casos: quando houver o depósito voluntário de valores e a parte executada não tiver apresentado impugnação, no prazo legal; quando houver bloqueio de valores e a parte executada não tiver apresentado impugnação, no prazo legal.
Feito o pagamento integral ou havendo requerimentos/impugnação, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
04/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:04
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos de Terceiro Cível"
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26/08/2025 16:07
Despacho - Mero expediente
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13/05/2025 13:24
Conclusão para decisão
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29/04/2025 16:12
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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29/04/2025 16:11
Lavrada Certidão
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29/04/2025 14:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2025 13:50
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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15/04/2025 17:55
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 10:39
Protocolizada Petição
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05/03/2025 14:57
Conclusão para despacho
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05/03/2025 14:57
Lavrada Certidão
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05/03/2025 14:57
Processo Reativado
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05/03/2025 14:37
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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05/03/2025 14:37
Juntada - Certidão
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26/02/2025 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/02/2025 14:07
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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26/02/2025 14:04
Baixa Definitiva
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26/02/2025 14:04
Trânsito em Julgado
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26/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/02/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/01/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/01/2025 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/01/2025 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/01/2025 11:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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21/01/2025 14:01
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/10/2024 12:27
Conclusão para decisão
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29/10/2024 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/10/2024 02:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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10/10/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:13
Despacho - Mero expediente
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05/06/2024 22:48
Protocolizada Petição
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28/05/2024 13:37
Conclusão para despacho
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27/05/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/05/2024 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2024 20:12
Despacho - Mero expediente
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19/03/2024 13:58
Conclusão para despacho
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19/03/2024 13:58
Processo Corretamente Autuado
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19/03/2024 13:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/03/2024 15:23
Despacho - Mero expediente
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23/11/2023 17:36
Conclusão para despacho
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10/11/2023 22:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/11/2023
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01/11/2023 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 15:46
Despacho - Mero expediente
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04/04/2023 14:05
Conclusão para despacho
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04/04/2023 14:04
Processo Corretamente Autuado
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03/04/2023 22:43
Distribuído por dependência - Número: 00014987020198272708/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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