TJTO - 0000893-85.2023.8.27.2708
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000893-85.2023.8.27.2708/TOAUTOR: RITA DE CASSIA ROCHA RODRIGUESADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇA
Ante ao exposto, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: 1.
ACOLHO o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora. 2.
DECRETO a REVELIA do Município de Bandeirantes do Tocantins. 3. CONDENO o MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS a conceder, em favor da parte autora, até a data da sua aposentadoria, o equivalente a 5 (cinco) férias-prêmio não usufruídas, nos termos da Lei n. 034/1997 e do art. artigo 106, inciso VI da Lei n. 363/2013.
CONDENO o requerido ao pagamento das custas e taxa judiciária, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela equidade, nos termos dos §§8º e 8º-A do art. 85 do CPC e art. 25 da RESOLUÇÃO n. 05/2024, do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, § 3°, inciso III, do CPC), tendo em vista que os valores a serem apurados por certo não ultrapassarão o teto legal.
Cumpra-se o Provimento n° 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 14:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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04/06/2025 16:27
Conclusão para julgamento
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04/06/2025 16:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/04/2025 18:48
Encaminhamento Processual - TOARO1ECIV -> TO4.04NFA
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31/03/2025 14:30
Conclusão para julgamento
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31/03/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:32
Decisão - Outras Decisões
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24/02/2025 13:26
Conclusão para decisão
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20/02/2025 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:30
Despacho - Mero expediente
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17/01/2025 14:18
Conclusão para despacho
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03/10/2024 16:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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20/09/2024 17:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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20/09/2024 17:13
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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19/09/2024 17:04
Despacho - Mero expediente
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12/06/2024 16:34
Conclusão para despacho
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23/11/2023 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2023 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/11/2023
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01/11/2023 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2023 08:42
Protocolizada Petição
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19/10/2023 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/10/2023 14:19
Decisão - Outras Decisões
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18/10/2023 12:49
Conclusão para decisão
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18/10/2023 12:49
Processo Corretamente Autuado
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09/10/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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