TJTO - 0013158-14.2022.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013158-14.2022.8.27.2722/TO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO I.
Não são devidas custas e taxa judiciária no cumprimento de sentença (Portaria n. 94/2015, item 2.7.1.2.8).
II.
Intime-se a parte devedora, pessoalmente, para efetuar espontaneamente o pagamento da dívida (crédito do exequente e despesas processuais) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo que o não adimplemento voluntário da obrigação implicará ainda na majoração do débito em relação (CPC, 523): a) à multa coercitiva de 10% do valor do débito; e b) honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, devidos na fase de cumprimento.
III. O devedor tem o dever de indicar bens passíveis de penhora, pena de atentar contra a dignidade da Justiça (Código de Processo Civil, 774).
Portanto, se não houver cumprimento voluntário da obrigação, serão tomadas as seguintes medidas coercitivas: a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837); b) Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).
IV. Nas hipóteses do item “b”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
V. Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Havendo requerimento, defiro desde logo a utilização do sistema SERP para pesquisa e juntada de cópias das matrículas de eventuais imóveis pertencentes à parte devedora.
VI. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.
VII. O executado poderá, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa (CPC, 525).
VIII. Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
IX. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, em comarcas contíguas e com auxílio de força policial, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, 212 e 782).
Intimem-se. 04 de setembro de 2025. -
04/09/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:59
Decisão - Outras Decisões
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24/06/2025 15:01
Conclusão para decisão
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24/06/2025 15:00
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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24/06/2025 15:00
Trânsito em Julgado
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24/06/2025 14:59
Processo Reativado
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24/06/2025 11:07
Protocolizada Petição
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30/05/2025 14:16
Baixa Definitiva
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30/05/2025 14:14
Trânsito em Julgado
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30/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 153
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27/05/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 154
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08/05/2025 13:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
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08/05/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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08/05/2025 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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02/05/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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30/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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06/03/2025 11:43
Conclusão para julgamento
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05/03/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
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05/03/2025 15:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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27/02/2025 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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25/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 141
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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21/02/2025 14:15
Protocolizada Petição
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21/02/2025 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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17/02/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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14/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:25
Lavrada Certidão
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14/02/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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11/02/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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22/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 21:52
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 13:05
Conclusão para despacho
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22/10/2024 13:05
Lavrada Certidão
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21/10/2024 17:37
Decisão - Outras Decisões
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08/10/2024 12:26
Conclusão para despacho
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07/10/2024 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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24/09/2024 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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02/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 20:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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30/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:50
Alterada a parte - Situação da parte JULYANE BOMFIM DA SILVA - REVEL
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29/07/2024 14:46
Decisão - Decretação de revelia
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12/07/2024 12:58
Conclusão para despacho
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11/07/2024 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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24/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 111
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19/06/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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24/05/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 106
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24/05/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 106
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24/05/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 106
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24/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 106
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16/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 106
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10/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 90
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26/04/2024 13:19
Expedido Carta pelo Correio - 5 cartas
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25/04/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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23/04/2024 17:39
Juntada - Informações
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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11/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 90
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08/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 90
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05/04/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 90
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02/04/2024 13:57
Juntada - Informações
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01/04/2024 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 90
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01/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 90
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01/04/2024 14:43
Juntada - Informações
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01/04/2024 14:39
Juntada - Informações
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01/04/2024 14:35
Juntada - Informações
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01/04/2024 13:14
Juntada - Informações
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20/03/2024 15:37
Juntada - Informações
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14/03/2024 12:41
Expedido Ofício - 6 cartas
-
13/03/2024 16:28
Despacho - Mero expediente
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23/02/2024 11:46
Conclusão para despacho
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22/02/2024 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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07/02/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 10:36
Despacho - Mero expediente
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29/01/2024 12:16
Conclusão para despacho
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26/01/2024 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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22/12/2023 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/12/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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20/11/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 13:24
Juntada - Informações
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20/09/2023 15:10
Juntada - Informações
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20/09/2023 15:06
Expedido Ofício
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03/07/2023 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/06/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 17:22
Juntada - Informações
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12/06/2023 17:45
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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02/06/2023 20:00
Despacho - Mero expediente
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16/05/2023 17:22
Conclusão para despacho
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15/05/2023 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/04/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 17:23
Juntada - Informações
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19/04/2023 17:58
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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22/02/2023 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/02/2023 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/02/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/02/2023 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/02/2023 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/02/2023 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/02/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/01/2023 15:17
Conclusão para despacho
-
31/01/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 14:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
-
31/01/2023 13:57
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 31/01/2023 13:30. Refer. Evento 24
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31/01/2023 10:09
Protocolizada Petição
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31/01/2023 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/01/2023 20:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/01/2023 16:24
Protocolizada Petição
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29/01/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/01/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/01/2023 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/01/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 14:56
Lavrada Certidão
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/12/2022 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/12/2022 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/12/2022 16:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
-
15/12/2022 16:33
Lavrada Certidão
-
15/12/2022 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/12/2022 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/12/2022 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/12/2022 16:31
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 31/01/2023 13:30
-
05/12/2022 10:03
Conclusão para decisão
-
02/12/2022 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/12/2022 13:02
Protocolizada Petição
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/11/2022 14:52
Protocolizada Petição
-
21/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
16/11/2022 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
16/11/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 12:52
Lavrada Certidão
-
11/11/2022 15:02
Protocolizada Petição
-
10/11/2022 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
10/11/2022 14:57
Protocolizada Petição
-
24/10/2022 18:17
Lavrada Certidão
-
24/10/2022 18:14
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
-
24/10/2022 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/10/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 13:36
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
-
06/10/2022 17:57
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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04/10/2022 18:20
Conclusão para despacho
-
04/10/2022 18:20
Processo Corretamente Autuado
-
04/10/2022 18:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
03/10/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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