TJTO - 0033520-11.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0033520-11.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA DIVINA ALVES DA SILVA LOPESADVOGADO(A): BRENO VIEIRA DE SOUSA (OAB TO011256) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência, bem como a citação da ré e a intimação da parte autora, pessoalmente ou através de advogado, se estiver representado nos autos, com as observações de praxe.
Nos termos do art. 3º, da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca da adesão a modalidade telepresencial, no que concerne a realização de audiência de instrução e julgamento.
No que tange a audiência de conciliação, conforme disposição incluída pela Lei 13.994/2020, no art. 22, §2º, da Lei 9.9099/95, há previsão legal para realização de forma não presencial.
A contestação deverá ser juntada aos autos até a audiência de conciliação.
Havendo interesse em produção de prova oral, de uma ou ambas as partes, será designada audiência de instrução, sendo que, neste caso, a contestação poderá ser juntada até este ato, aplicando-se o enunciado 10 do FONAJE.
Inexistindo requerimento de produção de prova oral e havendo contestação nos autos ou no termo de audiência, fica deferida a apresentação de réplica, no prazo de cinco dias, contados da audiência, sem abertura de prazo no E-proc.
Em atenção ao disposto no Enunciado 141, do Fanaje, in verbis: “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”, tratando-se a parte autora de pessoa jurídica (art. 8°, inciso II, da Lei 9.099/95) , em sede de audiência de conciliação e instrução e julgamento, necessário o comparecimento do empresário individual ou sócio dirigente, sob pena de extinção do feito.
Desde já determino a expedição de carta precatória, caso haja necessidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas – TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 16:55
Lavrada Certidão
-
04/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:33
Despacho - Determinação de Citação
-
04/08/2025 15:06
Conclusão para despacho
-
04/08/2025 15:06
Processo Corretamente Autuado
-
30/07/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015531-61.2025.8.27.2706
Denize Lopes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/07/2025 15:40
Processo nº 0014371-98.2025.8.27.2706
Nediana Julia de Jesus Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/07/2025 17:36
Processo nº 0045751-41.2023.8.27.2729
Marco Aurelio Ferreira Brito
Banco Pan S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/11/2023 20:30
Processo nº 0045492-12.2024.8.27.2729
Iranilton Marques Barbosa
Banco Pan S.A.
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/10/2024 09:53
Processo nº 0045415-37.2023.8.27.2729
Zeneide Morais Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/11/2023 15:07