TJTO - 0003586-03.2023.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003586-03.2023.8.27.2721/TO REQUERENTE: MARIA DIVINA ALVES VILANOVA PINHEIROADVOGADO(A): JUSCICLÉIA PEREIRA DIAS FERREIRA (OAB TO011507) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposta por MARIA DIVINA ALVES VILANOVA PINHEIRO em face de VERISMAR PEREIRA DOS REIS .
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada, a parte exequente, nos termos do despacho/decisão do evento 49, informou que a localização da executada é incerta e não sabida, razão pela qual requereu a extinção do processo sem resolução do mérito (evento 63).
O art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 preceitua que, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Diante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº. 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 08:42
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Devedor não encontrado
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07/07/2025 09:15
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 04:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 17:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 20:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 23:25
Lavrada Certidão
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07/04/2025 15:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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31/03/2025 17:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
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31/03/2025 17:13
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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26/03/2025 15:53
Juntada - Certidão
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26/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:51
Protocolizada Petição
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20/09/2024 09:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/09/2024 14:59
Despacho - Mero expediente
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12/09/2024 15:01
Conclusão para despacho
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09/09/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 09:17
Despacho - Mero expediente
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12/08/2024 17:51
Conclusão para despacho
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12/08/2024 17:50
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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12/08/2024 17:47
Trânsito em Julgado
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09/07/2024 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2024 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2024 12:24
Alterada a parte - Situação da parte VERISMAR PEREIRA DOS REIS - REVEL
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24/06/2024 13:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/06/2024 15:11
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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20/05/2024 13:00
Conclusão para decisão
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20/05/2024 10:45
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/04/2024 18:07
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/04/2024 14:17
Conclusão para despacho
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20/04/2024 21:29
Juntada - Certidão
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01/04/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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19/02/2024 17:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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19/02/2024 17:26
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 19/02/2024 13:30. Refer. Evento 6
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17/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:22
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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16/02/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/02/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2024 13:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/01/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/01/2024 15:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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24/01/2024 15:29
Juntada - Informações
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23/01/2024 15:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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23/01/2024 15:48
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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09/01/2024 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/12/2023 12:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2023 15:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/11/2023 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/11/2023 13:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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28/11/2023 13:55
Juntada - Informações
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28/11/2023 13:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 19/02/2024 13:30
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24/11/2023 15:15
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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24/11/2023 14:55
Despacho - Mero expediente
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17/11/2023 15:49
Conclusão para despacho
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17/11/2023 15:49
Processo Corretamente Autuado
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17/11/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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