TJTO - 0000424-03.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000424-03.2023.8.27.2720/TO AUTOR: MANOEL DA SILVAADVOGADO(A): JOAO VICTOR BUENO AUGUSTO (OAB TO011609)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB CE017314) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1.
RECEBO a inicial. 2.
Não tendo informado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e do requerido, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II).
Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente conforme o caso. 3.
De início, DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98), podendo ser REVOGADO em caso de Impugnação ou comprovação de afirmação/declaração inverídica. 4.
Caso a parte autora possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e/ou seja portadora de enfermidade GRAVE, cujo rol está previsto na Lei 7.713/1988 (art. 6º, inciso XIV) e havendo requerimento, DEFIRO a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO; de consequência, DETERMINO a inserção de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informações adicionais que constam no sistema e-Proc (art. 71, §1º, Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, I do CPC). 5.
POSTERGO a análise do pedido de inversão do ônus da prova, para após o contraditório. 6.
DESIGNO audiência de conciliação, conforme pauta disponível na escrivania, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca no ato, o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (CPC, art. 334, §§ 1º e 2º). 7.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte pessoalmente para comparecer ao ato. 8.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). 9.
INTIME-SE a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data designada para a audiência, sob pena de realização do ato. (CPC, art. 334, § 5º). 10.
Caso ambas as partes manifestarem-se, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
Havendo litisconsórcio, o termo inicial será para cada um dos requeridos, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, § 1º). 11.
ADVIRTAM-SE as partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar, transigir, firmar compromisso ou acordo (CPC, art. 334, §§ 9º e 10). 12.
ADVIRTA-SE ainda, que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, sancionado com MULTA de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º). 13.
CIENTIFIQUEM as partes que a autocomposição obtida será reduzida a TERMO e homologada por sentença (CPC, art. 334, § 11). 14.
Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo na hipótese de revelia. 15.
Em caso de preliminares, conclusos para saneamento dos autos. 16.
Inexistindo preliminares, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informarem se há interesse na produção de outras provas ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Sendo requerido produção de provas, incumbe à parte especificar a prova pretendida, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento. 17. Ao final, conclusos para designação de audiência, julgamento antecipado do mérito ou outra medida cabível (conforme o caso). 18.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. SERVE DE MANDADO/CARTA. Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. Chave do Processo: 726892011523 -
04/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:36
Remessa Interna - Unidade para a CPE
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07/08/2025 12:03
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOGOI1ECIV
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07/08/2025 11:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/04/2024 16:42
Protocolizada Petição
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02/02/2024 15:49
Lavrada Certidão
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29/01/2024 18:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> NUGEPAC
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16/12/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/11/2023 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/11/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/11/2023 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/11/2023 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2023 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2023 18:04
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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10/10/2023 14:51
Conclusão para decisão
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03/10/2023 16:53
Protocolizada Petição
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03/10/2023 16:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 45
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03/10/2023 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 44
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 45
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02/10/2023 13:31
Protocolizada Petição
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25/09/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/09/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/09/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/09/2023 00:01
Protocolizada Petição
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05/09/2023 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2023 08:55
Protocolizada Petição
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17/08/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 20:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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03/08/2023 20:13
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 02/08/2023 14:00. Refer. Evento 21
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01/08/2023 17:39
Juntada - Informações
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01/08/2023 11:37
Protocolizada Petição
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18/07/2023 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/07/2023 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/07/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 21:57
Protocolizada Petição
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05/07/2023 08:38
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 02/08/2023 14:00. Refer. Evento 10
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04/07/2023 12:03
Protocolizada Petição
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04/07/2023 12:03
Protocolizada Petição
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30/06/2023 09:12
Juntada - Certidão
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29/06/2023 20:02
Protocolizada Petição
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01/06/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2023 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/05/2023 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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11/05/2023 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/05/2023 13:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/05/2023 13:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 05/07/2023 14:00
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19/04/2023 14:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2023 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/03/2023 14:31
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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22/03/2023 09:42
Conclusão para despacho
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22/03/2023 09:39
Processo Corretamente Autuado
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22/03/2023 09:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/03/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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