TJTO - 0007438-30.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
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05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007438-30.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: LEDSON ROCHA CARVALHOADVOGADO(A): JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO (OAB PB010705) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE OBRA EM TERRENO VIZINHO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ledson Rocha Carvalho contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação constitutiva cumulada com indenização por danos morais e lucros cessantes, em trâmite na 1ª Vara Cível de Palmas, que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspensão de obra realizada pela Cooperativa Habitacional Excalibur Residence.
O Juízo a quo fundamentou sua decisão na ausência de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência requerida pelo Agravante, com fundamento na suposta instabilidade e insegurança causadas pela construção em imóvel vizinho; e (ii) analisar se a prova apresentada justifica, em sede de cognição sumária, a paralisação da obra, notadamente diante da necessidade de dilação probatória.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão de tutela de urgência exige a presença cumulativa dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC), os quais não restaram demonstrados na hipótese. 4.
Na hipótese, o Réu ainda não foi citado, e os documentos acostados pelo Agravante não se mostram aptos, em sede liminar, a justificar a concessão da tutela, diante da ausência de prova inequívoca das alegações.
O feito se encontra em fase inicial de conhecimento, sendo indispensável a instauração do contraditório e dilação probatória. É necessário, pois, o regular prosseguimento da instrução processual, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
Assim, por não ter sido demonstrados os requisitos cumulativos do artigo 300 do CPC, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
IV - DISPOSITIVO 5.
Recurso não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto por LEDSON ROCHA CARVALHO, mantendo-se inalterada a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/08/2025 13:42
Juntada - Documento - Voto
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20/08/2025 16:45
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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18/08/2025 16:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/08/2025 13:45
Juntada - Documento - Certidão
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25/07/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 25/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b>
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24/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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24/07/2025 17:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 222
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17/07/2025 18:09
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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17/07/2025 18:09
Juntada - Documento - Relatório
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23/06/2025 13:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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18/06/2025 16:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 18:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 21:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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13/05/2025 21:00
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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12/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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12/05/2025 13:52
Juntada - Guia Gerada - Agravo - LEDSON ROCHA CARVALHO - Guia 5389618 - R$ 160,00
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12/05/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 13:52
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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