TJTO - 0022446-57.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:31
Baixa Definitiva
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07/07/2025 13:31
Trânsito em Julgado
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01/07/2025 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 06:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/06/2025 12:26
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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06/06/2025 14:48
Conclusão para julgamento
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06/06/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0022446-57.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LUIS MARIO RANZIADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA oriundo do MS 5000024-38.2008.8.27.0000 em que se processará por arbitramento, na forma do artigo 509, I, do novo Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Em razão disso, DETERMINO: 1.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os pareceres, cálculo e/ou documentos elucidativos (CPC 510); 2.
Após, INTIME-SE a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os pareceres, cálculo e/ou documentos elucidativos (CPC 510); 3.
Em seguida, em homenagem ao princípio do contraditório, INTIME-SE, novamente, a parte autora para manifestar a respeito dos documentos juntados pela Fazenda Pública, em 5 (cinco) dias; 4.
Não havendo consenso entre as partes quanto ao valor devido, a fim de liquidar o julgado, entendo prudente determinar o encaminhamento dos autos a contadoria judicial a fim de apresentar a planilha de cálculos do valor devido, referente à presente liquidação/execução (CPC 510); 5.
Dessa forma, encaminhem-se os autos à COJUN para apuração do valor devido, no prazo legal, conforme estabelecidos na Sentença/Acórdão, observando, ainda, em caso de omissão, os índices aplicados à fazenda pública; 6. Com a juntada dos cálculos, INTIMEM-SE novamente as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 7.
Após, façam-me os autos conclusos para outras deliberações.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
23/05/2025 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 11:42
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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23/05/2025 10:49
Conclusão para despacho
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23/05/2025 10:49
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2025 10:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUIS MARIO RANZI - Guia 5716729 - R$ 310,00
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23/05/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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