TJTO - 0005003-38.2020.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005003-38.2020.8.27.2707/TO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B) DESPACHO/DECISÃO Reportando-me ao pedido constante no evento 125, passo a decidir.
A parte exequente requereu a adoção de medidas coercitivas para garantir o pagamento da dívida, consistentes na suspensão da CNH, apreensão do passaporte, bloqueio de serviços de telefonia/internet e bloqueio dos cartões de créditos do executado.
No entanto, entendo que as medidas pleiteadas são desproporcionais e excessivas, porquanto não se mostram adequadas e necessárias para garantir o cumprimento da obrigação.
Além disso, não há urgência que justifique a adoção de tais medidas.
A respeito da temática colaciono entendimento do TJTO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS CONSTRITIVAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DE CNH'S, PASSAPORTES E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITOS.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INADMISSIBILIDADE.
ONEROSIDADE EXCESSIVA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1- A restrição da CNH, passaporte, cartões de créditos e conta bancária da parte agravada extrapola os limites das providências cabíveis em sede de execução de título extrajudicial, na medida em que não é útil para a satisfação do crédito, consubstanciando-se apenas em um meio de restrição de direitos individuais.2- Destarte, vige no ordenamento jurídico pátrio o princípio da responsabilidade patrimonial, segundo o qual as dívidas devem ser adimplidas com o patrimônio do devedor, e não com sua liberdade ou com a restrição de direitos. 3 - Recurso conhecido e improvido.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0019007-62.2024.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 28/05/2025, juntado aos autos em 30/05/2025 17:58:00) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da parte exequente.
Ademais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, para satisfação integral da obrigação, sob pena de extinção do feito (art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95 e ENUNCIADO 75 DO FONAJE).
Cumpra-se.
Araguatins-TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:34
Despacho - Mero expediente
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04/09/2025 13:40
Conclusão para despacho
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31/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
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23/05/2025 17:32
Despacho - Visto em correição
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23/05/2025 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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20/05/2025 12:09
Conclusão para despacho
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19/05/2025 15:00
Protocolizada Petição
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14/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:02
Juntada - Outros documentos
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13/05/2025 14:20
Decisão - Outras Decisões
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24/03/2025 15:37
Protocolizada Petição
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12/03/2025 14:32
Conclusão para despacho
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06/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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13/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:54
Despacho - Mero expediente
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10/02/2025 14:33
Juntada - Outros documentos
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21/01/2025 12:38
Conclusão para despacho
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15/01/2025 16:27
Protocolizada Petição
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25/11/2024 17:14
Lavrada Certidão
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21/11/2024 12:21
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
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16/08/2024 13:08
Conclusão para despacho
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15/08/2024 14:40
Protocolizada Petição
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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25/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 15:28
Juntada - Outros documentos
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24/07/2024 12:23
Despacho - Mero expediente
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15/05/2024 16:10
Conclusão para despacho
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15/05/2024 16:09
Juntada - Outros documentos
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14/05/2024 15:29
Protocolizada Petição
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10/04/2024 15:34
Juntada - Outros documentos
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10/04/2024 13:26
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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13/12/2023 12:48
Conclusão para despacho
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13/12/2023 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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12/12/2023 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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06/12/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 13:41
Despacho - Mero expediente
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11/10/2023 16:40
Conclusão para despacho
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10/10/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
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03/10/2023 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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28/09/2023 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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25/09/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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05/09/2023 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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17/08/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/08/2023 13:24:40)
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13/08/2023 23:06
Despacho - Mero expediente
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06/06/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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24/05/2023 12:38
Conclusão para despacho
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/05/2023 17:40
Protocolizada Petição
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12/05/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 17:03
Decisão - Outras Decisões
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30/01/2023 17:56
Conclusão para despacho
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18/01/2023 17:29
Encaminhamento Processual - TOARI1ECIV -> TOARI2ECRV
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18/01/2023 14:52
Despacho - Mero expediente
-
06/10/2022 22:12
Conclusão para despacho
-
06/10/2022 19:26
Protocolizada Petição
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15/09/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2022 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/08/2022 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/07/2022 00:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2022 16:24
Despacho - Mero expediente
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10/05/2022 10:32
Conclusão para despacho
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10/05/2022 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/04/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 14:04
Lavrada Certidão
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20/04/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/03/2022 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2022 16:37
Despacho - Mero expediente
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22/11/2021 20:43
Conclusão para despacho
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22/11/2021 20:43
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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22/11/2021 20:42
Processo Reativado
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22/11/2021 10:48
Protocolizada Petição
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28/04/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/04/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/04/2021 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/04/2021 15:22
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARI1ECIV
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16/04/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2021 15:22
Lavrada Certidão
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12/02/2021 10:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/02/2021 16:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> COJUN
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11/02/2021 16:35
Baixa Definitiva
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11/02/2021 16:35
Trânsito em Julgado
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05/02/2021 00:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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18/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/01/2021 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/01/2021 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2021 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2020 21:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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09/12/2020 14:46
Conclusão para julgamento
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09/12/2020 14:19
Despacho - Mero expediente
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24/11/2020 17:35
Conclusão para despacho
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23/11/2020 12:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI1ECIV
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23/11/2020 12:06
Juntada - Informações
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23/11/2020 11:02
Audiência de Conciliação Realizada – Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 23/11/2020 10:00. Refer. Evento 12
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23/11/2020 09:29
Protocolizada Petição
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20/11/2020 20:06
Juntada - Informações
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20/11/2020 16:43
Protocolizada Petição
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20/11/2020 16:21
Remessa para o CEJUSC - TOARI1ECIV -> TOARICEJUSC
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25/09/2020 13:30
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2020 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/09/2020 14:38
Protocolizada Petição
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10/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/08/2020 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2020 14:07
Lavrada Certidão
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31/08/2020 14:06
Lavrada Certidão
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31/08/2020 14:04
Expedido Carta pelo Correio
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31/08/2020 14:02
Audiência Designada - Conciliação - Local CEJUSC - 23/11/2020 10:00
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27/08/2020 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2020 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2020 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/08/2020 15:02
Lavrada Certidão
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06/08/2020 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2020 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2020 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2020 10:26
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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29/07/2020 08:36
Conclusão para despacho
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29/07/2020 08:36
Processo Corretamente Autuado
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28/07/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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