TJTO - 0019515-92.2021.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 289
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05/09/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 285, 286, 287, 288
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05/09/2025 00:00
Intimação
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Nº 0019515-92.2021.8.27.2706/TO AUTOR: KASSYANA RIBEIRO DE ARAÚJOADVOGADO(A): SILVIA DA SILVA DIAS (OAB TO012498)ADVOGADO(A): JAMILA CORREIA DA SILVA CRUZ (OAB TO010197)AUTOR: ANA CLARA ARAÚJO NASCIMENTOADVOGADO(A): SILVIA DA SILVA DIAS (OAB TO012498)ADVOGADO(A): JAMILA CORREIA DA SILVA CRUZ (OAB TO010197)AUTOR: KELLY VICTÓRIA ARAÚJO NASCIMENTOADVOGADO(A): SILVIA DA SILVA DIAS (OAB TO012498)ADVOGADO(A): JAMILA CORREIA DA SILVA CRUZ (OAB TO010197)RÉU: DÁRIO LIMA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES ALENCAR (OAB TO005586) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS com pedido de tutela de urgência, envolvendo as partes em epígrafe.
No evento evento 280, EMBDECL1, a parte requerente opôs embargos de declaração, alegando omissão na sentença de evento 270. É o que relato.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Os embargos de declaração permitem aclarar dúvida, obscuridade e afastar contradição, omissão ou erro material.
Argumenta a parte embargante que a referida sentença não manteve o rateio das despesas extraordinárias; não enfrentou o pedido de inclusão das Embargantes no plano de saúde do Embargado; e, não definiu a conta bancária de destino das prestações alimentares.
Para tanto, a parte embargante fez um comparativo/paralelo entre a decisão interlocutória e o dispositivo da sentença embargada.
DO RATEIO DAS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS Primeiramente, importa salientar que ambas as Embargantes alcançaram a maioridade no curso do processo.
Dessa maneira, os alimentos provisórios foram fixados sob a necessidade presumida das Embargantes quando menores de idade e da obrigação alimentar que decorre do poder familiar.
Já os alimentos definitivos, constantes da sentença embargada, foram fixados sob a solidariedade que a lei atribui entre os parentes, que se baseia no cuidado mínimo, que parte de necessidade comprovada, senão vejamos o caput do dispositivo: Art. 1.694.
Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Ou seja, não há que se falar em rateio de despesas extraordinárias, pois, as eventuais despesas com mensalidade, material escolar e demais despesas com faculdade, já restam consideradas na fixação dos alimentos - sendo, a principal razão da fixação do importe alimentar.
As Embargantes são maiores, saudáveis e aptas ao trabalho; inclusive, são acadêmicas de faculdades que disponibilizam o curso superior escolhido no período noturno e/ou semipresencial, o que não acarreta indisponibilidade das Embargantes de trabalhar no contraturno das suas aulas.
De tal maneira, a comprovada necessidade que reclama o princípio da solidariedade familiar, repousa tão somente na educação superior das Embargantes.
No mais, saliento que o rateio das despesas tampouco foi pedido na inicial, trata-se de medida costumeira da comarca e que atende ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, considerado o contexto fático em que se deu a decisão interlocutória.
Contexto fático alterado.
Dito isso, NÃO acolho os embargos quanto ao rateio das despesas extraordinárias.
DO PLANO DE SAÚDE Em que pese ter sido deferido provisoriamente a inclusão das Embargantes em plano de saúde do Embargado, em caso dele possuir plano de saúde, a decisão interlocutória se baseou no contexto fático da época em que foi proferida.
Mais uma vez importa dizer que, à época, as Embargantes eram menores de idade e, portanto, vulneráveis, dependentes, parte do núcleo familiar do Embargado e dotadas de necessidade presumida.
Atualmente, não cabe a este juízo manter obrigação do Embargado de incluir ou manter as filhas em seu plano de saúde pessoal.
Explico.
Determinar a obrigatoriedade do Embargado de incluir ou manter as filhas no seu plano de saúde não depende mais unicamente da pessoa do Sr.
Dário, envolve também a operadora de saúde eventualmente contratada por ele ou por seu empregador. É possível que planos de saúde permitam a permanência de filhos maiores de idade como dependentes dos pais, mas isso depende das regras do contrato e da operadora.
Não há uma idade máxima definida pela ANS — a agência regula que a inclusão de dependentes deve seguir o que estiver previsto no contrato do plano.
Dito isso, cabe dizer também que o Embargado não possui obrigação quanto ao plano de saúde das filhas maiores, sendo todas as suas necessidades já consideradas quando da fixação da prestação alimentícia.
Destaco que, não impede que as próprias partes consensualmente entendam pela inclusão das filhas no plano de saúde do pai e assim o façam junto à própria operadora de saúde eventualmente contratada, sem necessidade de intervenção deste juízo.
Dito isso, NÃO acolho os embargos quanto ao plano de saúde.
DA CONTA BANCÁRIA DE DESTINO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTARES Por fim, a parte requerente apontou omissão na sentença, pois, ausente a indicação/determinação da conta bancária de destino das prestações alimentares devidas pelo Embargado.
Neste quesito, assiste razão às Embargantes.
Logo, necessário o acolhimento parcial dos embargos de declaração, pois realmente a sentença é omissa nesse ponto.
ISSO POSTO, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos de declaração para o fim de corrigir omissão da conta bancária de destino.
Onde se lê: ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim de FIXAR os alimentos em 03 (três) salários mínimos vigentes, devidos a partir de setembro de 2023, a serem descontados diretamente em folha de pagamento do Requerido.
Leia-se: ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim de FIXAR os alimentos em 03 (três) salários mínimos vigentes, devidos a partir de setembro de 2023, a serem descontados diretamente em folha de pagamento do Requerido e depositados na conta bancária da genitora das Requerentes, tal como informada na inicial.
Mantenho as demais disposições da sentença.
Intime-se eletronicamente e cumpra-se as determinações da sentença que permanecem sem alteração.
Araguaína–TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
04/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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27/05/2025 16:00
Conclusão para despacho
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27/05/2025 16:00
Lavrada Certidão
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26/04/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 272, 273, 274 e 275
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03/04/2025 13:47
Protocolizada Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 272, 273, 274 e 275
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25/03/2025 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 276
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25/03/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
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20/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:25
Publicação da Sentença
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19/03/2025 17:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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19/03/2025 17:40
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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25/02/2025 19:47
Protocolizada Petição
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05/12/2024 17:11
Conclusão para despacho
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26/11/2024 21:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 264
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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08/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 22:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 258, 257 e 259
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12/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 252
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 257, 258 e 259
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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20/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:33
Ofício devolvido - Entregue ao destinatário
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20/09/2024 15:16
Ofício devolvido - Entregue ao destinatário
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18/09/2024 13:18
Juntada - Informações
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18/09/2024 12:52
Juntada - Informações
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17/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/09/2024 17:57
Expedido Ofício
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17/09/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/09/2024 17:34
Expedido Ofício
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05/09/2024 19:29
Decisão - Outras Decisões
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21/05/2024 19:31
Protocolizada Petição
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21/05/2024 18:34
Protocolizada Petição
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21/05/2024 14:48
Conclusão para despacho
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21/05/2024 12:14
Protocolizada Petição
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21/05/2024 12:14
Protocolizada Petição
-
21/05/2024 12:14
Protocolizada Petição
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19/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 236 e 237
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 236 e 237
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14/05/2024 16:18
Protocolizada Petição
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06/05/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/05/2024 12:48
Expedido Ofício
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03/05/2024 18:28
Despacho - Mero expediente
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02/05/2024 15:52
Conclusão para despacho
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30/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 222, 223 e 224
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25/04/2024 16:39
Protocolizada Petição
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23/04/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 216, 217 e 218
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 222, 223 e 224
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18/04/2024 17:23
Protocolizada Petição
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16/04/2024 16:58
Protocolizada Petição
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16/04/2024 16:55
Protocolizada Petição
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11/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:16
Juntada - Informações
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 216, 217 e 218
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26/03/2024 16:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAGG -> TOARA1EFAM
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22/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:07
Despacho - Mero expediente
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21/03/2024 17:00
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - Local 1ª Vara de Família e Sucessões - 20/03/2024 15:30. Refer. Evento 188
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19/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:59
Juntada - Informações
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15/03/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 195
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13/03/2024 17:34
Protocolizada Petição
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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05/03/2024 17:47
Protocolizada Petição
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01/03/2024 14:37
Juntada - Informações
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29/02/2024 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 198
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29/02/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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28/02/2024 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/02/2024 18:03
Expedido Ofício
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28/02/2024 17:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 196, 194 e 197
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28/02/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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28/02/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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28/02/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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27/02/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 13:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAM -> TOARAGG
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27/02/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/02/2024 13:04
Expedido Ofício
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26/02/2024 18:11
Despacho - Mero expediente
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23/02/2024 14:23
Despacho - Mero expediente
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23/02/2024 13:09
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - redesignada - Local 1ª Vara de Família e Sucessões - 20/03/2024 15:30. Refer. Evento 175
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22/02/2024 12:09
Protocolizada Petição
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14/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 177
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23/01/2024 14:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 178, 176 e 179
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176, 177, 178 e 179
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12/01/2024 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 180
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12/01/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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10/01/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 13:16
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - Local 1ª Vara de Família e Sucessões - 21/02/2024 16:00
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14/12/2023 16:43
Protocolizada Petição
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14/12/2023 16:34
Protocolizada Petição
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25/10/2023 15:37
Juntada - Informações
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10/07/2023 17:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1EFAM
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20/04/2023 13:41
Protocolizada Petição
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14/04/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 159, 161 e 162
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13/04/2023 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 160
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01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161 e 162
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25/03/2023 14:00
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
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23/03/2023 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 163
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23/03/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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22/03/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 20:42
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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16/03/2023 09:08
Juntada - Certidão
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25/01/2023 22:54
Conclusão para despacho
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12/12/2022 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
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09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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09/12/2022 08:05
Juntada - Certidão
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06/12/2022 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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06/12/2022 01:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 145, 143 e 146
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06/12/2022 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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06/12/2022 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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06/12/2022 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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02/12/2022 16:57
Juntada - Informações
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29/11/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 18:02
Expedido Carta pelo Correio
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29/11/2022 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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25/11/2022 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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22/11/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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21/11/2022 09:07
Protocolizada Petição
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16/11/2022 13:43
Juntada - Informações
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11/11/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2022 17:44
Juntada - Certidão
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 122
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08/11/2022 19:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 117, 119, 120, 123, 121 e 124
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08/11/2022 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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08/11/2022 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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08/11/2022 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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08/11/2022 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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08/11/2022 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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08/11/2022 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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01/11/2022 14:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAM -> TOARACEJUSC
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31/10/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2022 23:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1EFAM
-
22/10/2022 00:07
Juntada - Informações
-
19/10/2022 09:14
Juntada - Informações
-
18/10/2022 23:43
Juntada - Certidão
-
18/10/2022 23:23
Juntada - Informações
-
04/10/2022 15:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00143542220218272700/TJTO
-
03/10/2022 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
20/09/2022 17:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAM -> TOARACEJUSC
-
20/09/2022 16:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 101, 99 e 102
-
20/09/2022 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
20/09/2022 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
20/09/2022 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
16/09/2022 17:29
Despacho - Mero expediente
-
16/09/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 16:20
Despacho - Mero expediente
-
12/08/2022 16:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00143542220218272700/TJTO
-
09/08/2022 14:58
Conclusão para despacho
-
28/07/2022 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
28/07/2022 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
19/07/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
16/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
14/06/2022 16:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 82, 80 e 83
-
14/06/2022 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
14/06/2022 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
14/06/2022 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
13/06/2022 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
13/06/2022 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
06/06/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 17:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAGG -> TOARA1EFAM
-
01/06/2022 14:08
Juntada - Informações
-
11/05/2022 14:50
Juntada - Informações
-
04/05/2022 15:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAM -> TOARAGG
-
04/05/2022 13:37
Decisão - Outras Decisões
-
29/03/2022 15:50
Conclusão para despacho
-
28/03/2022 21:26
Protocolizada Petição
-
28/03/2022 21:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 69, 68 e 70
-
19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
09/03/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 18:20
Despacho - Mero expediente
-
14/02/2022 14:44
Conclusão para despacho
-
12/02/2022 00:21
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
04/02/2022 18:03
Protocolizada Petição
-
03/02/2022 18:58
Protocolizada Petição
-
01/02/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
13/01/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 13:06
Lavrada Certidão
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
17/12/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 15:47
Lavrada Certidão
-
08/12/2021 17:50
Protocolizada Petição
-
03/12/2021 19:14
Protocolizada Petição
-
22/11/2021 20:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1EFAM
-
22/11/2021 20:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/11/2021 15:30. Refer. Evento 5
-
19/11/2021 14:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42, 41 e 43
-
19/11/2021 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/11/2021 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/11/2021 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/11/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/11/2021 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/11/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00143542220218272700/TJTO
-
16/11/2021 15:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 34
-
16/11/2021 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
16/11/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/11/2021 10:56
Juntada - Certidão
-
09/11/2021 14:08
Remessa para o CEJUSC - TOARA1EFAM -> TOARACEJUSC
-
08/11/2021 20:25
Protocolizada Petição
-
08/11/2021 15:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
-
08/11/2021 10:55
Protocolizada Petição
-
05/11/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 14:44
Protocolizada Petição
-
20/10/2021 15:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
-
08/10/2021 13:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
-
08/10/2021 13:49
Expedido Mandado
-
07/10/2021 16:59
Protocolizada Petição
-
07/10/2021 16:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
-
07/10/2021 16:20
Expedido Mandado
-
01/10/2021 17:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
30/09/2021 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/09/2021 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/09/2021 13:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: PATRICIA MARAZZI BANDEIRA (por substituição em 28/09/2021 14:24:52)
-
28/09/2021 13:27
Expedido Mandado
-
28/09/2021 11:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
28/09/2021 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/09/2021 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/09/2021 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/09/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 16:45
Juntada - Informações
-
27/09/2021 16:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local Centro Judiciário de Solução de Conflitos - 11/11/2021 15:30
-
20/09/2021 22:31
Decisão - Concessão - Antecipação de Tutela com Concessão de Assistência Judiciária Gratuita
-
20/09/2021 16:52
Conclusão para despacho
-
20/09/2021 16:51
Processo Corretamente Autuado
-
19/09/2021 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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