TJTO - 0016060-80.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016060-80.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JOÉDSON MONTEIRO COSTAADVOGADO(A): JOÉDSON MONTEIRO COSTA (OAB TO013125)AUTOR: ARTUR DIAS SOARES NETOADVOGADO(A): JOÉDSON MONTEIRO COSTA (OAB TO013125) DESPACHO/DECISÃO EMENDA À INICIAL Intime-se as partes autoras para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Motivo(s): apresentar documentos indispensáveis à propositura da ação: procuração outorgada pela autora ARTUR DIAS SOARES NETO; comprovante de endereço das partes autoras provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome; e documento pessoal da parte autora JOÉDSON MONTEIRO COSTA.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF das partes autoras no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantém ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de maio, junho e julho de 2025. b) Junte as três últimas declarações de renda. c) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere.
O(a) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado.
Neste caso, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes. Caso não pague, determino a imediata conclusão para deliberação sobre eventual cancelamento da distribuição.
Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação.
Araguaína, 6 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito Titular -
04/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:39
Juntada - Informações
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02/09/2025 18:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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01/09/2025 17:32
Lavrada Certidão
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01/09/2025 17:32
Juntada - Informações
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15/08/2025 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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08/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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07/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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06/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:42
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/08/2025 14:19
Conclusão para decisão
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06/08/2025 14:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/08/2025 12:37
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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06/08/2025 12:37
Lavrada Certidão
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06/08/2025 12:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/08/2025 18:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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05/08/2025 18:22
Processo Corretamente Autuado
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05/08/2025 18:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/08/2025 18:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/08/2025 14:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ARTUR DIAS SOARES NETO - Guia 5769533 - R$ 225,00
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05/08/2025 14:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ARTUR DIAS SOARES NETO - Guia 5769532 - R$ 387,50
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05/08/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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