TJTO - 0000808-65.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 16:53 Conclusão para despacho 
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                                            08/07/2025 16:26 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública" 
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                                            08/07/2025 12:31 Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE 
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                                            07/07/2025 15:29 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            04/07/2025 03:09 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            03/07/2025 02:34 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0000808-65.2025.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: ELI ALVES DE ANDRADEADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 23/06/2025 - Trânsito em Julgado
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                                            02/07/2025 15:26 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            23/06/2025 13:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 13:06 Trânsito em Julgado 
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                                            04/06/2025 23:05 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            04/06/2025 23:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            02/06/2025 11:26 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            30/05/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            29/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000808-65.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: ELI ALVES DE ANDRADEADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: INDEFIRO a gratuidade da justiça; REJEITO a preliminar de ausência do interesse de agir e existência de termo suspensivo legal; HOMOLOGO EM PARTE os valores juntados pela parte autora (evento 8, CALC2) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento do montante de R$ 13.840,50 (treze mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta centavos) referentes1 aos valores retroativos da progressão funcional para a referência ?F?, inclusive, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
 
 Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
 
 Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
 
 Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
 
 Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
 
 Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
 
 Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
 
 Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
 
 Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
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                                            28/05/2025 08:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2025 08:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2025 08:31 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte 
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                                            11/04/2025 14:01 Conclusão para julgamento 
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                                            08/04/2025 17:20 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            28/03/2025 14:30 Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE 
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                                            24/03/2025 12:32 Conclusão para julgamento 
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                                            24/03/2025 11:05 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            23/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            20/03/2025 22:40 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            20/03/2025 22:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            13/03/2025 13:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/03/2025 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/03/2025 16:35 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            08/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            26/02/2025 16:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            26/02/2025 12:44 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            26/02/2025 12:44 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            20/02/2025 11:25 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/02/2025 22:52 Despacho - Determinação de Citação 
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                                            13/02/2025 14:52 Conclusão para despacho 
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                                            10/02/2025 17:02 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            03/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            24/01/2025 09:41 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            23/01/2025 19:33 Decisão - Determinação - Emenda à Inicial 
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                                            17/01/2025 13:47 Conclusão para despacho 
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                                            17/01/2025 13:47 Processo Corretamente Autuado 
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                                            10/01/2025 16:40 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/01/2025 16:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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