TJTO - 0000808-65.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:53
Conclusão para despacho
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08/07/2025 16:26
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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08/07/2025 12:31
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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07/07/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0000808-65.2025.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: ELI ALVES DE ANDRADEADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 23/06/2025 - Trânsito em Julgado -
02/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:06
Trânsito em Julgado
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04/06/2025 23:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000808-65.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: ELI ALVES DE ANDRADEADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: INDEFIRO a gratuidade da justiça; REJEITO a preliminar de ausência do interesse de agir e existência de termo suspensivo legal; HOMOLOGO EM PARTE os valores juntados pela parte autora (evento 8, CALC2) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento do montante de R$ 13.840,50 (treze mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta centavos) referentes1 aos valores retroativos da progressão funcional para a referência ?F?, inclusive, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
28/05/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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11/04/2025 14:01
Conclusão para julgamento
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08/04/2025 17:20
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/03/2025 14:30
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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24/03/2025 12:32
Conclusão para julgamento
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24/03/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 22:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 12:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 12:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 22:52
Despacho - Determinação de Citação
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13/02/2025 14:52
Conclusão para despacho
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10/02/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2025 19:33
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/01/2025 13:47
Conclusão para despacho
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17/01/2025 13:47
Processo Corretamente Autuado
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10/01/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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