TJTO - 0000976-92.2024.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:08
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 23:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/05/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
28/05/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
28/05/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais Nº 0000976-92.2024.8.27.2732/TO EXECUTADO: GLEYDSON LUIZ MARTINS DE CASTROADVOGADO(A): DIONATHAN DE OLIVEIRA DOMINGUES (OAB GO044372) SENTENÇA O relatório é prescindível. DECIDO.
Nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/95: Art. 76.
Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
No caso dos autos, após homologada a proposta de transação penal, sobreveio informação de que o investigado cumpriu todas as condições estabelecidas, sem que tenha havido a revogação.
Assim, deve ser declara extinta a sua punibilidade, nos termos do art. 85, §5º, da Lei n. 9.099/95, aplicado por analogia ao caso.
Dispositivo: Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade GLEYDSON LUIZ MARTINS DE CASTRO, com espeque no artigo 89, §5º, da Lei n. 9.099/90, aplicado por analogia ao caso.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
27/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/05/2025 13:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de transação penal
-
27/05/2025 11:17
Conclusão para julgamento
-
27/05/2025 11:13
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Termo Circunstanciado"
-
27/05/2025 11:12
Trânsito em Julgado
-
27/05/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 30
-
27/05/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:16
Juntada - Documento
-
19/05/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/05/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/05/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/05/2025 13:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
-
13/05/2025 08:31
Conclusão para julgamento
-
12/05/2025 18:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARCEJUSC -> TOPAR1ECRI
-
12/05/2025 18:24
Juntada - Certidão
-
12/05/2025 18:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local sala de audiências - CEJUSC - 08/05/2025 14:40. Refer. Evento 11
-
07/05/2025 16:39
Protocolizada Petição
-
24/04/2025 19:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/04/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/04/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/04/2025 15:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
11/04/2025 15:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
-
11/04/2025 15:51
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
-
09/04/2025 00:26
Juntada - Certidão
-
08/04/2025 21:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local sala de audiências - CEJUSC - 08/05/2025 14:40
-
12/03/2025 18:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAR1ECRI -> TOPARCEJUSC
-
27/01/2025 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/01/2025 20:02
Despacho - Mero expediente
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARPROT -> TOPAR1ECRI
-
17/12/2024 15:24
Lavrada Certidão
-
10/12/2024 11:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAR1ECRI -> TOPARPROT
-
10/12/2024 11:54
Processo Corretamente Autuado
-
10/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002558-78.2025.8.27.2737
L. P. S Comercio de Moveis LTDA
Itamar de Moraes Soares
Advogado: Mayla Maria Soares Jorge
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/04/2025 21:22
Processo nº 0007514-85.2025.8.27.2722
Maria da Conceicao Lima Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2025 16:10
Processo nº 0016341-25.2023.8.27.2700
Luciano Barbosa de Souza Cruz
Secretario de Estado da Administracao Do...
Advogado: Paulo Cesar Benfica Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/02/2025 14:56
Processo nº 0026358-33.2023.8.27.2729
Lidia Manuela Pacheco Alves
Expresso Adamantina LTDA
Advogado: Raul Pereira Borges
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/07/2023 10:49
Processo nº 0000629-49.2021.8.27.2737
Lionel Bispo Nascimento
Municipio de Porto Nacional-To
Advogado: Marcos Paulo Favaro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/01/2021 19:22