TJTO - 0000521-47.2025.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:06
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:06
Trânsito em Julgado
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12/07/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 05:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 05:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 05:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0000521-47.2025.8.27.2715/TO INVESTIGADO: ANDERSON VINICIUS CARDOSO DE FRANÇAADVOGADO(A): GABRIEL TEIXEIRA DE PAULA (OAB MG217690) SENTENÇA Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL -ANPP ajustado com ANDERSON VINICIUS CARDOSO DE FRANÇA.
O investigado cumpriu integralmente o acordo (evento 27).
Com vistas, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do indiciado com fundamento no artigo 28-A, § 13º do Código de Processo Penal. É O RELATÓRIO.
DECIDO. Considerando o contido no parecer do representante do Ministério Público, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANDERSON VINICIUS CARDOSO DE FRANÇA, pelo seu integral cumprimento, nos termos do artigo 28-A, § 13º do Código de Processo Penal.
Determino o arquivamento destes autos, com adoção das providências determinadas cabíveis. Intime-se.
Cumpra-se.
Cristalândia, data certificada pelo Eproc. -
25/06/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 12:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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24/06/2025 14:39
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/06/2025 14:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000719-55.2023.8.27.2715/TO - ref. ao(s) evento(s): 36
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24/06/2025 14:05
Conclusão para decisão
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18/06/2025 18:54
Protocolizada Petição
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18/06/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/05/2025 12:16:43)
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29/05/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Lavrada Certidão - 29/05/2025 12:16:42)
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29/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0000521-47.2025.8.27.2715/TO INVESTIGADO: ANDERSON VINICIUS CARDOSO DE FRANÇAADVOGADO(A): GABRIEL TEIXEIRA DE PAULA (OAB MG217690) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o investigado para juntar termo de entrega do produto, expedido pelo Longa Permanência Para Idosos “Raimundo Rodrigues” Cristalândia/TO, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remeta-se ao Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
CRI, data certificada pelo Eproc. -
28/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 09:40
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 12:07
Conclusão para despacho
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26/05/2025 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 19:02
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:01
Protocolizada Petição
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09/05/2025 09:33
Conclusão para decisão
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09/05/2025 08:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:20
Protocolizada Petição
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01/04/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/03/2025 14:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 12:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: WILMONDS FERREIRA MARINHO (por substituição em 13/03/2025 16:15:40)
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13/03/2025 12:59
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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13/03/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:31
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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12/03/2025 12:16
Conclusão para decisão
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11/03/2025 18:26
Distribuído por dependência - Número: 00007195520238272715/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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