TJTO - 0013536-65.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 12:56 Baixa Definitiva 
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                                            23/06/2025 12:55 Trânsito em Julgado 
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                                            19/06/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36 
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                                            28/05/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36 
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                                            26/05/2025 22:38 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36 
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                                            26/05/2025 08:54 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35 
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                                            26/05/2025 08:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 0013536-65.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0010622-10.2024.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: JOÃO IRAN MUNIS LIMAADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)AGRAVADO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIAADVOGADO(A): MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB RS095975) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR N.º 5/TJTO).
 
 DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRÂMITE.
 
 IDENTIDADE DE MATÉRIA.
 
 SOBRESTAMENTO MANTIDO.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do processo com base no IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Há duas questões em discussão: (i) definir se a suspensão determinada pelo IRDR 5/TJTO abrange a matéria tratada nos autos; (ii) estabelecer se o sobrestamento da ação deve ser mantido, em razão da identidade de matéria com o incidente repetitivo.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, ao admitir o IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, determinou a suspensão de processos que envolvam contratos bancários relacionados às questões objeto do incidente, independentemente da natureza jurídica específica dos contratos discutidos. 4.
 
 Ademais, o relator do referido IRDR proferiu decisão incluindo todas as demandas que tratem da relação jurídica entre consumidor e instituição bancária, mesmo quando não se trate de empréstimos consignados, mas sim de outros contratos bancários. 5.
 
 A Lei nº 7.492/1986, em seu art. 1º, § único, I, equipara à instituição financeira as pessoas jurídicas que administrem seguros, consórcios ou quaisquer recursos de terceiros, o que se aplica à agravada, ainda que formalmente qualificada como seguradora. 6.
 
 Dessa forma, no caso dos autos, observa-se que a controvérsia envolve descontos bancários supostamente indevidos decorrentes de contrato não reconhecido pela parte agravante, matéria que se enquadra na abrangência determinada pelo IRDR.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 7.
 
 Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1.
 
 A suspensão do processo se mantém quando as matérias discutidas estão sob o alcance do IRDR n.º 5/TJTO em tramitação".
 
 Dispositivo relevante citado: Lei nº 7.492/1986, art. 1º.
 
 Jurisprudência relevante citada: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0001526-43.2022.8.27.2737 IRDR/TJTO n.º 5; TJTO , Agravo de Instrumento, 0010205-75.2024.8.27.2700, Rel.
 
 MARCIO BARCELOS COSTA , julgado em 06/11/2024.
 
 ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto, mantendo-se inalterada a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Palmas, 14 de maio de 2025.
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                                            16/05/2025 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2025 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 17:55 Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01 
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                                            15/05/2025 17:55 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            15/05/2025 14:18 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04 
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                                            15/05/2025 14:14 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade 
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                                            14/05/2025 19:05 Juntada - Documento - Voto 
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                                            05/05/2025 13:14 Juntada - Documento - Certidão 
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                                            30/04/2025 13:34 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b> 
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                                            30/04/2025 13:34 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 55 
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                                            23/04/2025 18:09 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01 
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                                            23/04/2025 18:09 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            31/03/2025 14:16 Remessa Interna - CCI01 -> SGB04 
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                                            29/03/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            22/03/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            06/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            25/02/2025 20:01 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6 
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                                            24/02/2025 14:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/02/2025 11:46 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01 
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                                            24/02/2025 11:46 Despacho - Mero Expediente 
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                                            22/11/2024 12:42 Remessa Interna - CCI01 -> SGB04 
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                                            22/11/2024 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            13/11/2024 13:30 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024 
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                                            28/10/2024 09:40 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024 
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                                            26/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            16/10/2024 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/10/2024 14:49 Remessa Interna - SGB04 -> CCI01 
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                                            16/10/2024 14:49 Despacho - Mero Expediente - Monocrático 
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                                            11/09/2024 12:50 Remessa Interna - CCI01 -> SGB04 
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                                            11/09/2024 12:50 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
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                                            05/08/2024 17:08 Expedido Ofício - 1 carta 
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                                            05/08/2024 16:20 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01 
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                                            05/08/2024 16:20 Despacho - Mero Expediente - Monocrático 
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                                            05/08/2024 15:39 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição 
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                                            05/08/2024 15:39 Juntada - Guia Gerada - Agravo - JOÃO IRAN MUNIS LIMA - Guia 5378955 - R$ 48,00 
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                                            05/08/2024 15:39 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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