TJTO - 0031197-09.2020.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 199
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04/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 199
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0031197-09.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: C M ABDALLAH & CIA LTDA - MEADVOGADO(A): VALTERSON TEODORO DA SILVA (OAB TO004363) DESPACHO/DECISÃO Diante da anuência das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela COJUN.
Intime-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Apenas caso seja necessária nova atualização, o autos devem ser remetidos à COJUN.
As partes deverão ser intimadas, após a juntada dos cálculos, para manifestarem-se, em 3 (três) dias, devendo os autos retornarem conclusos somente no caso de impugnação. 1. INTIME-SE o ente executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca da existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 2. INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO nº 16/2015, Portaria nº 3.889 de 15/09/2015 e Portaria nº 1.540/2024, bem como a Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça; 3.1.
No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC); 3.2 Efetuado o pagamento por meio de ROPV, voltem os autos conclusos para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará; 4.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, voltem-me conclusos para suspensão do feito.
Por fim, havendo pedido e tendo sido juntado nos autos o contrato de prestação de serviço, PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22 da Lei nº 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Ainda, vale frisar que é desnecessária a renovação das diligências dos itens 1 e 2, caso as partes já tenham apresentado as informações solicitadas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
03/09/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 199
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03/09/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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03/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:18
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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03/09/2025 08:47
Protocolizada Petição
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28/08/2025 17:35
Conclusão para decisão
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28/08/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 188
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28/08/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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26/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0031197-09.2020.8.27.2729/TORELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇAREQUERENTE: C M ABDALLAH & CIA LTDA - MEADVOGADO(A): VALTERSON TEODORO DA SILVA (OAB TO004363)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 185 - 19/08/2025 - Conta Atualizada -
22/08/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 187
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22/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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22/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
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22/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:28
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPAL2FAZ
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19/08/2025 09:28
Conta Atualizada
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13/08/2025 14:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2025 14:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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13/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 175
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13/08/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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11/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 174
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08/08/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 174
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08/08/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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08/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 174
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:57
Decisão - Outras Decisões
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05/08/2025 21:08
Protocolizada Petição
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05/08/2025 18:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00082056820258272700/TJTO
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05/08/2025 14:03
Conclusão para decisão
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04/08/2025 20:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 165
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14/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 165
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 165
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0031197-09.2020.8.27.2729/TORELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISREQUERENTE: C M ABDALLAH & CIA LTDA - MEADVOGADO(A): VALTERSON TEODORO DA SILVA (OAB TO004363)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 161 - 18/06/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
10/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 165
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10/07/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 155
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20/06/2025 06:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 156
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18/06/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 155
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 155
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0031197-09.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: C M ABDALLAH & CIA LTDA - MEADVOGADO(A): VALTERSON TEODORO DA SILVA (OAB TO004363) DESPACHO/DECISÃO C M ABDALLAH & CIA LTDA ingressou com cumprimento de sentença (evento 124, CUMPR_SENT1) em desfavor do UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS - UNITINS, objetivando o pagamento dos valores determinados em sentença.
Intimada, a parte executada apresentou impugnação alegando, em síntese, que (evento 132, IMPUGNA CUMPR SENT1): 1 - a incorreta utilização de juros de 1% ao mês até 12/2021; 2 - aplicação de selic cumulada com juros compensatórios/remuneratórios de 1% ao mês entre 12/2021 e 2/2024; 3 - antecipação da correção monetária e dos juros moratórios.
Réplica (evento 137, REPLICA1): Cálculos apresentados pela COJUN (evento 143, PARECER/CALC1).
A parte exequente concordou com os cálculos (evento 149, ALVLEVANT1).
O executado manifestou discordância aos cálculos reiterando os termos da impugnação (evento 151, PET1). É o relatório.
Decido.
O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, eis que a matéria fática encontra-se suficientemente delineada nos autos, permitindo-se, desde já, a emissão de um Juízo de valor.
I - DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA Em impugnação, o executado alega que “a exequente fez incidir juros de 1% ao mês entre o cumprimento da obrigação até 12/2021 o que está em desacordo com a sentença transitada em julgada, a qual determinou a incidência de juros moratórios pela caderneta de poupança”.
Ainda, afirma que “a partir de 12/2021, a exequente corrigiu seu crédito pela SELIC e ainda aplicou juros compensatórios/remuneratórios de 1% ao mês sem previsão contratual e em evidente transgressão ao art. 3º da EC 113, de 2021”.
Verifico que assiste razão à exequente.
A sentença proferida determinou (evento 70, SENT1): ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos deduzidos na inicial.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo civil, pelo que: 1.
REJEITO os pedidos de condenação da requerida ao pagamento dos valores para reparo do imóvel alugado. 2.
CONDENO a UNITINS-TO ao pagamento dos valores referentes aos aluguéis em atraso, devidos a partir de 09/12/2018 até a entrega das chaves (29/04/2019 - evento 01, ANEXO4), a ser apurado em fase de liquidação, deduzindo-se a quantia efetivamente paga pela locatária (evento 52).
Aos aluguéis vencidos, deverão ser acrescidos juros de mora e correção monetária, a partir do efetivo vencimento individual de cada uma das parcelas mensais que compreendem a condenação. Sobre o valor em referência deverão incidir: a) até novembro/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA: deverá ser calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), índice que melhor reflete a inflação acumulada no período; 2.
JUROS DE MORA: calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09; e, b) a partir de dezembro/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021.
Os cálculos apresentados pelo exequente de fato faz incidir juros de 1% ao mês ao invés de utilizar os juros aplicados à poupança conforme determina a sentença; bem como, a partir de dezembro/2021, incidiu juros de 1% ao mês, quando deveria incidir apenas a SELIC, conforme determinado em sentença.
II - DO TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA O executado impugna ainda o termo inicial dos juros e correção monetária.
A sentença estabeleceu que “Aos aluguéis vencidos, deverão ser acrescidos juros de mora e correção monetária, a partir do efetivo vencimento individual de cada uma das parcelas mensais que compreendem a condenação. ”.
O contrato entabulado entre as partes estabelece que na cláusula terceira (evento 1, CONT_LOCACAO3): CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 3.1 Para execução do objeto deste CONTRATO deverão ser destinados, pela LOCATÁRIA, recursos no valor mensal de R$ 17.460,79 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta reais setenta e nove centavos).
Ou seja, o valor pactuado deve ser pago a cada trinta dias.
Logo, o vencimento de cada parcela ocorre no mês subsequente, e não 60 (sessenta) dias após, como alega o exequente.
Por fim, verifico ainda que no cálculo elaborado pelo exequente coloca o valor mensal do aluguel valor do diverso do previsto em contrato.
Por outro lado, constato que o cálculo elaborado pela COJUN está de acordo com o título judicial, motivo pelo qual deve ser homologado.
Ante o exposto, sem maiores delongas, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela COJUN (evento 143, PARECER/CALC1).
CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários de sucumbência os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao proveito econômico obtido, isto é, sobre a diferença dos valores apontados na inicial e o valor homologado, a ser calculado da seguinte forma.
Intimem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a preclusão da presente decisão, providencie a escrivania, se não houver alteração do quanto decidido: a) Remetam-se os autos à COJUN para atualização dos cálculos homologados.
Com os cálculos, intime-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias. b) Após, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos (CLS CUMP HOMOLOGAÇÃO) ou apreciação da impugnação aos cálculos (CLS CUMP IMPUG CALC).
No caso de impugnação aos cálculos, a parte impugnante deverá informar o valor que entende devido, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
11/06/2025 00:05
Juntada - Documento
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11/06/2025 00:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 00:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/05/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00082056820258272700/TJTO
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19/05/2025 16:19
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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14/03/2025 17:40
Conclusão para despacho
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11/03/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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19/02/2025 11:05
Protocolizada Petição
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18/02/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
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18/02/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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17/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 10:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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17/02/2025 10:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/07/2024 13:49
Despacho - Mero expediente
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08/05/2024 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2024 13:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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08/05/2024 13:20
Conclusão para despacho
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06/05/2024 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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06/05/2024 19:20
Protocolizada Petição
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29/04/2024 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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29/04/2024 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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17/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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15/03/2024 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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27/02/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 17:41
Despacho - Mero expediente
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14/02/2024 17:15
Conclusão para despacho
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14/02/2024 17:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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08/02/2024 06:36
Protocolizada Petição
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08/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
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05/02/2024 07:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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06/01/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 04:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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13/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:16
Processo Corretamente Autuado
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13/11/2023 18:12
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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09/11/2023 13:50
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2FAZ Número: 00311970920208272729
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09/10/2023 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL2FAZ
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24/07/2023 17:39
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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24/07/2023 17:33
Juntada - Informações
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24/07/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 92 - Trânsito em Julgado - 13/07/2023 15:30:21)
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24/07/2023 07:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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13/07/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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05/07/2023 11:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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09/06/2023 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 14:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
16/05/2023 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
16/05/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
15/05/2023 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/05/2023 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/05/2023 11:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/04/2023 15:45
Juntada - Informações
-
06/04/2023 07:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 76
-
06/04/2023 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
28/03/2023 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
27/03/2023 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/03/2023 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
08/03/2023 14:07
Juntada - Informações
-
07/03/2023 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/03/2023 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/03/2023 11:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
27/01/2023 13:05
Conclusão para despacho
-
23/01/2023 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
23/01/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
18/01/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
16/01/2023 14:02
Juntada - Informações
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/12/2022 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 15:52
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
04/11/2022 13:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> NACOM
-
30/08/2022 13:29
Conclusão para julgamento
-
23/08/2022 14:44
Despacho - Mero expediente
-
09/06/2022 17:23
Conclusão para despacho
-
04/04/2022 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/03/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2022 15:56
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
28/01/2022 07:06
Protocolizada Petição
-
22/11/2021 15:45
Conclusão para julgamento
-
22/11/2021 15:44
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 19/11/2021 15:00. Refer. Evento 41
-
19/11/2021 15:37
Despacho - Mero expediente
-
07/10/2021 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/10/2021 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/10/2021 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/10/2021 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/10/2021 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 09:07
Audiência - de Instrução - designada - Local - 19/11/2021 15:00
-
30/08/2021 13:56
Despacho - Mero expediente
-
21/06/2021 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/06/2021 18:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/06/2021 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/05/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 14:39
Lavrada Certidão
-
28/05/2021 14:28
Conclusão para despacho
-
09/04/2021 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/03/2021 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
26/02/2021 13:09
Protocolizada Petição
-
11/01/2021 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/02/2021
-
11/01/2021 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
-
27/12/2020 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2021
-
27/12/2020 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2021
-
27/12/2020 11:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
-
26/12/2020 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
-
26/12/2020 07:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
-
25/12/2020 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
-
25/12/2020 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
-
25/12/2020 02:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
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24/12/2020 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
-
24/12/2020 16:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
-
23/12/2020 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
-
23/12/2020 15:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
-
22/12/2020 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
-
21/12/2020 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
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13/12/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/12/2020 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2020 18:47
Despacho - Mero expediente
-
18/08/2020 13:15
Conclusão para despacho
-
18/08/2020 13:15
Lavrada Certidão
-
14/08/2020 17:39
Protocolizada Petição
-
14/08/2020 16:38
Despacho - Mero expediente
-
13/08/2020 16:44
Conclusão para despacho
-
13/08/2020 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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