TJTO - 0005303-55.2025.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
07/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0005303-55.2025.8.27.2729/TO (originário: processo nº 50013038820068272729/TO)RELATOR: JOCY GOMES DE ALMEIDAAUTOR: GLEYCIONE RIBEIRO LOURENCO RANGEL MASSAROLIADVOGADO(A): CAMILA MIQUELIN MONARO RANGEL (OAB MT017007O)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 04/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico Evento 34 - 03/07/2025 - Decisão Concessão Antecipação de tutela -
05/07/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/07/2025 05:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
04/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2025 13:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:26
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 05 - 07/10/2025 15:00
-
04/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5723396, Subguia 110211 - Boleto pago (2/8) Pago - R$ 2.227,82
-
04/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5723395, Subguia 110182 - Boleto pago (2/8) Pago - R$ 929,88
-
03/07/2025 18:49
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
03/07/2025 12:14
Protocolizada Petição
-
02/07/2025 12:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5723396, Subguia 5509343
-
02/07/2025 12:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5723395, Subguia 5509334
-
06/06/2025 17:57
Conclusão para despacho
-
06/06/2025 08:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5723395, Subguia 103671 - Boleto pago (1/8) Pago - R$ 929,85
-
06/06/2025 08:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5723396, Subguia 103639 - Boleto pago (1/8) Pago - R$ 2.227,79
-
04/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
03/06/2025 19:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/06/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/06/2025 15:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5723396, Subguia 5509342
-
03/06/2025 15:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5723395, Subguia 5509333
-
03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005303-55.2025.8.27.2729/TO AUTOR: GLEYCIONE RIBEIRO LOURENCO RANGEL MASSAROLIADVOGADO(A): CAMILA MIQUELIN MONARO RANGEL (OAB MT017007O) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, ao se manifestar quanto ao determinado no despacho do evento 4, juntou suas declarações de imposto de renda e requereu o parcelamento das custas iniciais e da taxa judiciária.
A parte autora não se desincumbiu de demonstrar a sua hipossuficiência.
O benefício da gratuidade da justiça tem escopo social, o qual não se atenderá se concedido indistintamente, devendo ser compreendido e aplicado sob percepção do impacto econômico em vista da limitação de recursos disponíveis.
Assim, deverá ser concedido apenas aos que comprovarem a insuficiência financeira.
Dessa forma, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
No entanto, levando-se em consideração que a autora alega que o pagamento integral à vista das custas iniciais comprometeria seu equilíbrio financeiro e, ainda, que o valor das despesas iniciais alcançam o montante elevado considerando o valor dado à causa (R$ 712.901,19), em observância ao princípio do acesso à Justiça, constitucionalmente garantido no art. 5º, inc.
XXXV, da Constituição Federal e ao disposto no art. 98, § 6º, do CPC, deve ser-lhe permitido realizar o pagamento das custas iniciais de forma parcelada.
Dessa forma, AUTORIZO o parcelamento das custas iniciais e da taxa judiciária em 08 (oito) parcelas iguais, conforme previsto no art. 163 Provimento n. 02/2023 – CGJUS/TO, art. 98, § 6º, do CPC e art. 91, § 1º -A da Lei Estadual n. 1.287/2001 (nova redação), sendo medida suficiente a assegurar o acesso da parte autora à justiça.
POSTERGO a apreciação do pedido de tutela de urgência para após o pagamento da primeira parcela das custas e da taxa judiciária.
Com o pagamento devolvam-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência, devendo ser inserido no localizador próprio para análise de iniciais.
Intime-se e cumpra-se. -
02/06/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 13:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GLEYCIONE RIBEIRO LOURENCO RANGEL MASSAROLI - Guia 5723396 - R$ 17.822,53
-
02/06/2025 13:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GLEYCIONE RIBEIRO LOURENCO RANGEL MASSAROLI - Guia 5723395 - R$ 7.439,01
-
30/05/2025 22:54
Processo Corretamente Autuado
-
30/05/2025 20:12
Decisão - Outras Decisões
-
30/05/2025 13:27
Conclusão para despacho
-
30/05/2025 13:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Por Terceiro Prejudicado - Para: Reivindicação
-
29/05/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
05/05/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/05/2025 23:38
Redistribuído por sorteio - (TOPAL7CIVJ para TOPAL4CIVJ)
-
04/05/2025 23:37
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
04/05/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 09:44
Decisão - Declaração - Incompetência
-
14/04/2025 16:38
Conclusão para decisão
-
08/04/2025 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/03/2025 08:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 08:28
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
07/02/2025 16:53
Conclusão para despacho
-
06/02/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 18:27
Distribuído por dependência - Número: 50013038820068272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004263-28.2025.8.27.2700
Maria Felix Fernandes de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fred Martins da Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/03/2025 08:15
Processo nº 0002541-58.2024.8.27.2743
Dante Franca Vasconcelos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/07/2024 15:38
Processo nº 0018238-75.2020.8.27.2706
Francisco de Assis Marta de Sousa
Mayane Rego Figueredo
Advogado: Jaqueline de Araujo Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/08/2020 08:56
Processo nº 0005337-02.2025.8.27.2706
Banco Toyota do Brasil S.A.
D P da Silva Transportes LTDA
Advogado: Graziela Cardoso de Araujo Ferri
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/02/2025 17:06
Processo nº 0003498-28.2024.8.27.2721
Yannca Soares Ramos
E M Fialho
Advogado: Thales Fonseca Olimpio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/10/2024 15:41