TJTO - 0000369-60.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 04:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 16:47
Juntada - Documento
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28/05/2025 00:31
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/05/2025 22:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0000369-60.2025.8.27.2727/TO REQUERENTE: SABINA LUIZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SABRINA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB TO009945) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça a parte autora (CPC, art. 98).
Processe-se o inventário.
Nomeio inventariante o (a) sr.(a) SABINA LUIZ DE OLIVEIRA, que deverá prestar compromisso, no prazo de 5 dias, de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, art. 617, parágrafo único).
Prestado o compromisso, apresente o (a) inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado (art. 620 do CPC).
Advirto o (a) inventariante que a prova de propriedade de eventuais imóveis integrantes do espólio deve ser feita por meio de certidão atualizada dos bens.
O (A) inventariante também deverá apresentar, neste feito, as certidões negativas ou positivas com o efeito de negativa de débitos (federal, estadual e municipal) em nome do(s) falecido(s) – as certidões municipais deverão ser das cidades em que se situam os imóveis.
Além disso, deverá ainda apresentar cópias dos documentos pessoais do(a) inventariante e de todos os herdeiros, relacionando-os e inclusive declarando expressamente a que título sucedem o de cujus (se filho, irmão, neto e etc).
Após a apresentação das primeiras declarações deverá ser retificado o valor da causa, que deve corresponder ao valor dos bens inventariados, e recolhidas eventuais diferenças das custas judiciais.
Outrossim, vindo as primeiras declarações, citem-se os interessados (art. 626 do CPC).
O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259.
Sem prejuízo, intimem-se a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento (artigo 626, CPC).
As citações deverão ser acompanhadas de cópia das primeiras declarações (§ 3º, art. 626, CPC).
Concluídas as citações, as partes terão vista do feito pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Por fim, advirto o (a) inventariante ainda, acerca da necessidade de instauração de procedimento administrativo junto à coletoria estadual para a avaliação dos bens e apuração do imposto, na forma prevista no Regulamento do ITCMD -DECRETO Nº 5.425, de 4 de maio de 2016, ANEXO ÚNICO.
Sem prejuízo, a escrivania deverá se atentar a eventual diversidade de procuradores que patrocinam os interesses dos herdeiros.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:12
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/04/2025 17:58
Conclusão para decisão
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23/04/2025 13:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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22/04/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SABINA LUIZ DE OLIVEIRA - Guia 5698630 - R$ 50,00
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22/04/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SABINA LUIZ DE OLIVEIRA - Guia 5698629 - R$ 92,18
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22/04/2025 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2025 13:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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22/04/2025 13:25
Processo Corretamente Autuado
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22/04/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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