TJTO - 0009485-84.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009485-84.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ORSEN NY MOREIRA SENAADVOGADO(A): LIVIA BRAZ PEREIRA (OAB TO012203)ADVOGADO(A): KIZZY SOUZA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB TO005444) DESPACHO/DECISÃO O promovente, na manifestação do evento 22, requereu a produção de prova testemunhal em audiência de instrução. O promovido, por seu turno, requereu a expedição de ofício à COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS – SANEATINS/BRK AMBIENTAL para que informe: (i) se realizou intervenções na Avenida TLO-07, situada no Setor Taquari, Palmas/TO, no período que antecedeu o acidente objeto da ação (ou seja, nos últimos meses do ano de 2024); (ii) a natureza das obras realizadas na via, conforme for o caso.
Fundamento e decido. Os termos gerais do ônus probatório estão contidos no artigo 373 do CPC: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Considerando que a BRK Ambiental, enquanto concessionária de serviço público, sujeita-se aos princípios da Administração Pública, notadamente o da publicidade (CF, art. 37, caput), é razoável presumir que o Município de Palmas pode solicitar diretamente à concessionária os documentos públicos que entender pertinentes e necessários para sua defesa.
Diante disso, a requisição de expedição de ofício judicial revela-se desnecessária, contrariando os princípios da celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 2º).
Assim, indefiro o pedido formulado no evento 25.
Acerca da prova testemunhal, fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 07/08/20255, às 15h.
A audiência ocorrerá na modalidade 100% presencial, ficando as partes cientes de que o CNJ diz o seguinte, inclusive quando se trata de adoção de juízo 100% digital: O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.
A Resolução 05/2024 do TJTO, que dispõe sobre o juízo 100% digital, em seu artigo 10º, assim dispõe: Art. 10.
No “Juízo 100% Digital”, as audiências, inclusive as de mediação e conciliação, e as sessões de julgamento ocorrerão exclusivamente por videoconferência, por meio da solução de tecnologia adotada pelo Poder Judiciário do Tocantins, conforme disposições da Resolução CNJ nº 354/2020 e da Portaria Conjunta nº 11/2021 ou outro ato normativo que vierem a substituí-los.
Resta inequívoco que a audiência pode ocorrer somente pela modalidade de videoconferência quando adotado o juízo 100% digital.
Segundo a Resolução 345/2020, em seu artigo 2º, do CNJ, que serve de fundamento à Resolução 05/2024 do TJTO, que trata do juízo 100% digital, na audiência por videoconferência, as oitivas ocorrem dentro de uma unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência.
Assim, residindo a parte e as testemunhas na sede do juízo que preside a audiência, sua oitiva ocorrerá presencialmente, na sala de audiências do juízo de onde tramita a demanda.
Somente no caso de residirem fora da Comarca de onde tramita o feito, as partes e testemunhas, é que a oitiva será feita dentro da unidade judiciária de onde moram.
Deve ficar claro que aqui não se trata de audiência pela forma telepresencial, realizada a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias em casos excepcionais que não se mostram presentes (I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior).
A parte promovente deve ficar ciente de que sua ausência acarreta a extinção do feito, sem resolução do mérito, bem como o ônus de pagamento das custas processuais na forma do artigo 51, I da Lei 9099/95 c/c o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Deve ser observado pelas partes, quanto às testemunhas, o disposto no artigo 34 da Lei 9099/95 e artigo 447, §2º e §3º do CPC, valendo dizer que são impedidos de depor o cônjuge, companheiro, ascendentes e descendentes em qualquer grau.
A Secretaria deve proceder a intimação das testemunhas somente se houver pedido expresso da parte que a arrolou e esse pedido tem que ser protocolado, no máximo, até 05 dias antes da realização da audiência.
Intimem-se.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
01/07/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 14:30
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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01/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:15
Despacho - Mero expediente
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27/06/2025 17:36
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 07/08/2025 15:00
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26/06/2025 14:41
Conclusão para decisão
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24/06/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 05:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 05:18
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 04:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 08:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009485-84.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ORSEN NY MOREIRA SENAADVOGADO(A): LIVIA BRAZ PEREIRA (OAB TO012203)ADVOGADO(A): KIZZY SOUZA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB TO005444) DESPACHO/DECISÃO 1) Deve se observar a correta autuação do feito, levando-se em conta a classe e assunto bem como o valor atribuído à causa. 2) Como inexiste delegação/regulamentação de poderes para transação aos Procuradores da parte promovida, deixo de designar audiência de conciliação. 3) Após deve ser feita a citação do(s) promovido(s) para oferecer(em) sua contestação em até 30 (trinta) dias. 4) Somente depois de protocolada a(s) contestação(ões) aos autos, a parte promovente será intimada para se manifestar em até 05 (cinco) dias, sobre a resposta no que se refere a eventual alegação de preliminar processual (artigo 337 e seus incisos, do CPC), pedido contraposto e/ou sendo anexadas provas documentais. 5) Posteriormente, somente no caso de existir incapaz participando da relação processual, o Representante do Ministério Público deverá ser intimado acerca da lide para informar se quer participar da relação processual com prazo de até 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, manifestando interesse em participar da ação, deverá, a partir de então, o Representante do Ministério Público ser intimado de todos os atos processuais ulteriores. 6) Após, as partes e, caso o Representante do Ministério Público também esteja integrando a relação processual, serão intimados para informarem, em até 05 (cinco) dias, se pretendem produzir mais alguma prova.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. 7) No caso de dispensa de produção de prova pelas partes, havendo participação do Representante do Ministério Público, antes do feito vir concluso para julgamento, o Representante do Ministério Público deve ser intimado para apresentar seu parecer final em até 30 (trinta) dias. 8) Havendo necessidade de produção de prova será designada audiência de instrução. 9) Caso contrário o feito deve vir concluso para julgamento para esse Juízo ou ser enviado ao Núcleo 4.0 caso exista determinação nesse sentido.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 17:12
Despacho - Determinação de Citação
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24/03/2025 15:18
Conclusão para despacho
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24/03/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:16
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/03/2025 12:55
Conclusão para despacho
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06/03/2025 12:55
Processo Corretamente Autuado
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05/03/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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