TJTO - 0052659-80.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:35
Conclusão para despacho
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16/06/2025 13:34
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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16/06/2025 13:14
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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16/06/2025 13:13
Lavrada Certidão
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13/06/2025 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 22:57
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2025 22:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0052659-80.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: GUILHERME DOS SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, REJEITO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/05/2025 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2025 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2025 08:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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08/05/2025 14:12
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 17:52
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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25/04/2025 19:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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22/04/2025 12:57
Conclusão para julgamento
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11/04/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/03/2025 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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08/01/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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27/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 22:58
Despacho - Determinação de Citação
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11/12/2024 15:52
Conclusão para despacho
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11/12/2024 15:52
Processo Corretamente Autuado
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09/12/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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