TJTO - 0003773-89.2025.8.27.2737
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0003773-89.2025.8.27.2737/TO REQUERENTE: DYESON CASTRO DE FREITASADVOGADO(A): BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B)ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159) SENTENÇA Trata-se de processo manejado por DYESON CASTRO DE FREITAS em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS. Dispensável o relatório.
Decido.
No caso em apreço, há pedido de desistência formulado pela parte autora.
Desnecessária a oitiva da parte contrária, conforme regramento contido no artigo 485, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que incompatível com os princípios orientadores do microssistema dos Juizados Especiais.
Sobre o tema, é firme o entendimento extraído do enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o processo judicial sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários da sucumbência. Intimem-se.
Palmas/TO, data e horário pelo sistema eletrônico. -
10/06/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:05
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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03/06/2025 16:45
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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02/06/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 14:43
Conclusão para despacho
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30/05/2025 14:43
Processo Corretamente Autuado
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003773-89.2025.8.27.2737/TO REQUERENTE: DYESON CASTRO DE FREITASADVOGADO(A): BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B)ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por DYESON CASTRO DE FREITAS contra o ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos. De acordo com o art. 2º da Lei n. 12.153/09, compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
O valor atribuído à presente demanda é de R$ 4.900,84 (quatro mil e novecentos reais e oitenta e quatro centavos), montante que não ultrapassa o valor de alçada previsto na Lei n. 12.153/09.
A demanda também não se enquadra às exceções previstas no §1º, do art. 2º, da mencionada lei para que o processamento e julgamento sejam de competência desta Vara Fazendária.
Anota-se que a Lei 12.153/2009, ao instituir os Juizados Especiais da Fazenda Pública, estabeleceu como absoluta a sua competência (art. 2º, § 4º), tendo como critério definidor de tal competência, como regra geral, o do valor da causa.
Assim, declino da competência para processar e julgar o presente feito, pelo que determino a redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, com as baixas necessárias e as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
29/05/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL5JEJ)
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29/05/2025 13:06
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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29/05/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:30
Decisão - Declaração - Incompetência
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28/05/2025 15:49
Conclusão para despacho
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28/05/2025 15:48
Processo Corretamente Autuado
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28/05/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPOR1ECIVJ para TOPAL1FAZJ)
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19/05/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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