TJTO - 0000925-96.2024.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 07:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:00
Lavrada Certidão
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13/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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12/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000925-96.2024.8.27.2727/TO AUTOR: JOSÉ DIVINO DE CARVALHOADVOGADO(A): RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Analisando o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, observo que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu que as questões discutidas se aplicam a outras formas de contrato bancário, não somente o empréstimo consignado, motivo pelo qual devem ser abrangidos na suspensão determinada no mencionado IRDR.
Desse modo, considerando que o presente feito discute-se a existência ou não de relação jurídica entre a parte autora e a instituição financeira, razão pela qual deve permanecer suspenso até o trânsito em julgado do IRDR e/ou novas deliberações em decisão proferida no aludido processo.
Sem prejuízo, determino à escrivania que promova a remessa ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC – TJ TO) criado por meio da Resolução nº 33/2021, conforme determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para as providências cabíveis.
Caso haja julgamento do IRDR ou havendo decisão em sentido contrário, as partes deverão informar nos autos, apresentando uma cópia da decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 13:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> NUGEPAC
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11/06/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:13
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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24/04/2025 15:19
Conclusão para decisão
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24/04/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 14:56
Protocolizada Petição
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20/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 00:16
Protocolizada Petição
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18/03/2025 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/02/2025 16:42
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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06/02/2025 18:08
Conclusão para decisão
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06/02/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 18:44
Despacho - Mero expediente
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04/11/2024 09:33
Conclusão para despacho
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04/11/2024 09:33
Processo Corretamente Autuado
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31/10/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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