TJTO - 0012466-58.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0012466-58.2025.8.27.2706/TO AUTOR: BIG DISTRIBUIDORA EIRELIADVOGADO(A): DENILSON MARQUES DE LIMA (OAB TO013786)ADVOGADO(A): ARCEDINO CONCESSO PEREIRA FILHO (OAB TO005037)ADVOGADO(A): RAFAELA MOURA MARINHO (OAB TO013617) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Intime-se a parte recorrida, para querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
27/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/08/2025 13:35
Despacho - Mero expediente
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26/08/2025 09:30
Conclusão para despacho
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25/08/2025 20:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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07/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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05/08/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/08/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/08/2025 20:15
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 15:42
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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01/08/2025 13:04
Protocolizada Petição
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01/08/2025 12:50
Conclusão para julgamento
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31/07/2025 18:16
Protocolizada Petição
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31/07/2025 18:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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31/07/2025 18:04
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 31/07/2025 16:30. Refer. Evento 12
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31/07/2025 16:20
Protocolizada Petição
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30/07/2025 17:42
Juntada - Certidão
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30/07/2025 16:28
Protocolizada Petição
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23/07/2025 16:36
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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22/07/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 12:17
Despacho - Mero expediente
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21/07/2025 17:13
Conclusão para despacho
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21/07/2025 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0012466-58.2025.8.27.2706/TO AUTOR: BIG DISTRIBUIDORA EIRELIADVOGADO(A): DENILSON MARQUES DE LIMA (OAB TO013786)ADVOGADO(A): ARCEDINO CONCESSO PEREIRA FILHO (OAB TO005037)ADVOGADO(A): RAFAELA MOURA MARINHO (OAB TO013617) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Considerando a não opção pelo Juízo 100% digital, bem como, determinação do Conselho Nacional de Justiça (Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000), as audiências serão, em regra, realizadas de maneira presencial. Contudo, considerando que a parte requerida não fora devidamente citada, não efetivando a relação processual, intime-se a parte autora, para manifestar-se acerca da adesão ao Juízo 100% digital, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
15/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:44
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 12:55
Conclusão para despacho
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14/07/2025 17:43
Protocolizada Petição
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14/07/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 17:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/07/2025 16:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 31/07/2025 16:30
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23/06/2025 14:37
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 12:53
Conclusão para despacho
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20/06/2025 07:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0012466-58.2025.8.27.2706/TO AUTOR: BIG DISTRIBUIDORA EIRELIADVOGADO(A): DENILSON MARQUES DE LIMA (OAB TO013786)ADVOGADO(A): ARCEDINO CONCESSO PEREIRA FILHO (OAB TO005037)ADVOGADO(A): RAFAELA MOURA MARINHO (OAB TO013617) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
A petição inicial deve vir acompanhada desde sua propositura, de todos os documentos hábeis para calçar seu pedido (CPC, art. 320), bem como, estar em conformidade com os ditames do art. 319 do mesmo Codex.
Da análise dos documentos juntados, percebe-se que não há nos autos os documentos pessoais do representante legal da parte autora, de igual forma, não comprovando o domicílio nesta comarca.
Diante disso, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, que o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, anexando os documentos pessoais do representante legal da parte autora e comprove domicílio nesta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
12/06/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:33
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 13:17
Conclusão para despacho
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11/06/2025 13:17
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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