TJTO - 0001828-70.2024.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:28
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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30/06/2025 17:38
Conclusão para despacho
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17/06/2025 12:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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28/05/2025 00:32
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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25/05/2025 22:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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20/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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20/05/2025 00:00
Intimação
Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 0001828-70.2024.8.27.2715/TO REQUERENTE: MIKAELA RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): GARDENHA ALMEIDA RIBEIRO (OAB TO005359)REQUERENTE: SUZANA RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): GARDENHA ALMEIDA RIBEIRO (OAB TO005359) DESPACHO/DECISÃO 1.
Vistos os autos, etc. 2.
A parte autora pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, o que ainda não foi analisado. 3.
A fim de comprovar a hipossuficiência financeira para o benefício da gratuidade da justiça, conforme previsto no Provimento n.º 2/2023, da CGJUS/ASJCGJUS, INTIME(M)-SE o(s) requerente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar(em) a inicial, com a juntada do comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses e dos extratos bancários atualizados de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 4.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para despacho no localizador das demandas iniciais. 5.
Cristalândia–TO, data no sistema e-Proc. -
19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:31
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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15/05/2025 13:23
Conclusão para despacho
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09/05/2025 22:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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31/03/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:30
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/01/2025 17:29
Conclusão para despacho
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19/12/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:45
Despacho - Mero expediente
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23/10/2024 12:21
Conclusão para despacho
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23/10/2024 12:21
Lavrada Certidão
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17/10/2024 13:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:29
Lavrada Certidão
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23/09/2024 19:27
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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23/09/2024 19:26
Lavrada Certidão
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23/09/2024 15:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/09/2024 15:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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23/09/2024 15:47
Processo Corretamente Autuado
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23/09/2024 13:57
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Juízo da 1ª Escrivania Cível de Cristalândia - EXCLUÍDA
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23/09/2024 09:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SUZANA RIBEIRO DOS SANTOS - Guia 5564489 - R$ 50,00
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23/09/2024 09:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SUZANA RIBEIRO DOS SANTOS - Guia 5564488 - R$ 63,00
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23/09/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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