TJTO - 0028545-77.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 84
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28/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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26/08/2025 16:02
Conta Atualizada
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0028545-77.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: GRACILIANO BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 14:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2025 13:33
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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25/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:42
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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19/08/2025 14:45
Conclusão para decisão
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19/08/2025 14:44
Trânsito em Julgado
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02/07/2025 21:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0028545-77.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: GRACILIANO BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento 60.
O executado alega o pagamento integral dos valores devidos na via administrativa.
Requer, ao final, a extinção do feito.
Não assistem razões ao executado.
Explico.
Em análise detida ao título executivo do evento n. 20, é de fácil percepção que o ente público foi condenado ao pagamento do montante de R$ 18.452,95 (dezoito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos) referentes aos valores retroativos da progressão funcional para o nível/referência “I”, inclusive, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
Em relação à informação de quitação dos valores na via administrativa, verifico que não há nos autos qualquer documento anexado pelo requerido a fim de comprovar o alegado, razão pela qual, de rigor a condenação do ente público (art. 373 inciso II, do CPC).
Ademais, em análise dos cálculos apresentados pela parte exequente no evento 53, verifico que encontram-se em estrita observância ao título do evento 20.
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada no evento 60 e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo exequente no evento 53, a saber, o valor de R$ 19.397,11 (dezenove mil trezentos e noventa e sete reais e onze centavos) referente ao valor principal e R$ 1.939,71 (mil novecentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos), a título de honorários sucumbenciais, atualizado até fevereiro de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
09/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 22:22
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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13/05/2025 13:25
Conclusão para decisão
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09/05/2025 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/04/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 22:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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18/02/2025 18:22
Despacho - Mero expediente
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10/02/2025 16:59
Conclusão para despacho
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10/02/2025 16:26
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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05/02/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/01/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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09/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:02
Lavrada Certidão
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08/01/2025 16:54
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TO4.05NJE
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08/01/2025 16:54
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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08/01/2025 16:53
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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08/01/2025 16:53
Trânsito em Julgado
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07/01/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/01/2025 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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19/12/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/12/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/12/2024 17:28
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/12/2024 18:36
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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16/12/2024 16:49
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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25/11/2024 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 18:21
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/11/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/11/2024 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 163
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21/10/2024 16:13
Conclusão para despacho
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21/10/2024 16:12
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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21/10/2024 11:19
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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18/10/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 25
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/10/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/10/2024 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/10/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/09/2024 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/09/2024 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/09/2024 09:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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06/09/2024 13:52
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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28/08/2024 14:40
Conclusão para julgamento
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27/08/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/08/2024 21:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/08/2024 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2024 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 13:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 14:03
Despacho - Determinação de Citação
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12/07/2024 17:30
Conclusão para despacho
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12/07/2024 17:29
Processo Corretamente Autuado
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12/07/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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