TJTO - 0049971-82.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 13:47 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5731470, Subguia 110846 - Boleto pago (1/4) Pago - R$ 768,20 
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                                            04/07/2025 13:44 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5731469, Subguia 110591 - Boleto pago (1/4) Pago - R$ 230,25 
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                                            01/07/2025 21:47 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89 
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                                            01/07/2025 21:41 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5731470, Subguia 5513898 
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                                            01/07/2025 21:39 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5731469, Subguia 5513894 
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                                            20/06/2025 07:20 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            20/06/2025 07:20 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            13/06/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 89 
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                                            12/06/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 89 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0049971-82.2023.8.27.2729/TO AUTOR: ROBERTO GUILHERME SALESADVOGADO(A): MARCELO FALCÃO SOARES (OAB TO013879)ADVOGADO(A): JULIANA BEZERRA DE MELO PEREIRA SANTANA (OAB TO002674) DESPACHO/DECISÃO O requerente postulou, novamente, a gratuidade da justiça. Todavia, não houve modificação em sua renda a ponto de ver afastado o dever de recolher as custas processuais e taxa judiciária, razão pela qual MANTENHO o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
 
 Contudo, o valor das despesas iniciais de R$ 19.465,08 (dezenove mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e oito centavos) revela-se significativo frente ao valor da sua renda, o que impõe privilegiar a normativa inserida no atual Código de Processo Civil que autoriza reduzir percentualmente as despesas processuais de forma a viabilizar o custeio dos atos processuais pela parte (art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC): Art. 98.
 
 A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. (grifo nosso) § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
 
 No mesmo sentido, é a previsão do art. 160 do Provimento nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS: Art. 160. O magistrado poderá deferir a gratuidade da Justiça de forma parcial, em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou reduzir percentualmente as despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do procedimento, mediante decisão fundamentada, na forma do disposto no art. 98, § 5º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observando-se o valor mínimo a ser pago pela parte, previsto na legislação de regência.
 
 Sobre o tema, o seguinte julgado do egrégio STJ: AGRAVO INTERNO.
 
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 
 JUSTIÇA GRATUITA.
 
 PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CUSTAS.
 
 ART. 98, § 6º, DO CPC/2015.
 
 REVISÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 SÚMULA 7/STJ. 1.
 
 O CPC/2015 buscou prevenir a utilização indiscriminada/ desarrazoada da benesse da justiça gratuita, ao dispor, no art. 98, parágrafos 5º e 6º, que a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual ou parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. 2.
 
 A firme jurisprudência desta Corte orienta que a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade.
 
 Por isso, por ocasião da análise do pedido, o magistrado deverá investigar a real condição econômico-financeira do requerente, devendo, em caso de indício de haver suficiência de recursos para fazer frente às despesas, determinar seja demonstrada a hipossuficiência (ainda que parcial, caso se pretenda apenas o parcelamento). 3.
 
 No caso, afirmado no acórdão recorrido que a parte não demonstrou insuficiência financeira capaz de justificar a concessão do benefício do parcelamento das custas, a pretensão recursal em sentido contrário encontra óbice na Súmula 7/STJ, porquanto demandaria reexame das provas, providência vedada em sede de recurso especial. 4.
 
 Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp 1450370/SP, Rel.
 
 Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 28/06/2019).
 
 Assim, com fundamento no art. 98, §§5º e 6º, do CPC, e art. 160 do Provimento nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, objetivando, ainda, privilegiar o princípio constitucional do livre acesso à justiça, DEFIRO a REDUÇÃO das custas processuais e taxa judiciária na proporção de 80% (oitenta por cento), na forma parcelada como deferido anteriormente. 1.
 
 Promova a escrivania, se possível, os ajustes necessários ou, não sendo possível, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para tanto, vinculando-se as guias para pagamento, com o devido abatimento dos valores que já foram pagos; 2.
 
 Anexadas as guias, INTIME-SE a parte autora para pagamento de uma parcela referente às custas e taxa, ficando as demais a serem pagas no curso da demanda, conforme orientação já apresentadas anteriormente; 3.
 
 Sobrevindo o pagamento, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas - TO, data certificada pelo sistema.
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                                            11/06/2025 13:41 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            11/06/2025 10:27 Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPAL1FAZ 
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                                            11/06/2025 10:27 Realizado cálculo de custas 
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                                            11/06/2025 10:23 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5731470, Subguia 5513898 
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                                            11/06/2025 10:23 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5731469, Subguia 5513894 
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                                            11/06/2025 10:22 Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROBERTO GUILHERME SALES - Guia 5731470 - R$ 3.072,80 
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                                            11/06/2025 10:22 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROBERTO GUILHERME SALES - Guia 5731469 - R$ 921,00 
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                                            11/06/2025 10:21 Juntada - Guia Cancelada - Taxas - ROBERTO GUILHERME SALES - Guia 5418301 - R$ 15.364,08 
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                                            11/06/2025 10:20 Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - ROBERTO GUILHERME SALES - Guia 5418300 - R$ 4.101,00 
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                                            10/06/2025 16:44 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            10/06/2025 15:47 Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> COJUN 
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                                            05/06/2025 15:33 Decisão - Outras Decisões 
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                                            28/05/2025 22:23 Protocolizada Petição 
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                                            28/05/2025 14:46 Conclusão para despacho 
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                                            10/04/2025 13:44 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73 
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                                            20/03/2025 14:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73 
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                                            10/03/2025 15:41 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            28/02/2025 16:15 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            28/02/2025 13:24 Conclusão para julgamento 
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                                            27/02/2025 18:04 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            11/02/2025 23:53 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE 
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                                            21/01/2025 10:58 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 62 
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                                            19/12/2024 01:10 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            16/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64 
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                                            16/12/2024 19:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            06/12/2024 16:40 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            06/12/2024 16:40 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            06/12/2024 16:40 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            06/12/2024 16:40 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            05/12/2024 22:17 Decisão - Outras Decisões 
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                                            18/11/2024 13:28 Conclusão para despacho 
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                                            18/11/2024 09:32 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            11/11/2024 16:24 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024 
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                                            17/10/2024 11:04 Protocolizada Petição 
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                                            07/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            27/09/2024 17:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/09/2024 19:51 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            16/09/2024 21:30 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024 
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                                            06/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            04/09/2024 11:31 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46 
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                                            04/09/2024 11:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            04/09/2024 11:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            27/08/2024 15:13 Lavrada Certidão 
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                                            27/08/2024 15:13 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            27/08/2024 15:13 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            27/08/2024 15:13 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2024 20:07 Protocolizada Petição 
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                                            19/08/2024 21:00 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            27/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            17/07/2024 17:31 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            17/07/2024 15:32 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35 
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                                            17/07/2024 15:32 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            17/07/2024 15:32 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            11/07/2024 14:15 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/07/2024 14:15 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/07/2024 20:17 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            26/06/2024 22:11 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024 
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                                            18/06/2024 22:24 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024 
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                                            14/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            04/06/2024 13:48 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            03/06/2024 14:52 Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita 
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                                            15/05/2024 13:33 Conclusão para despacho 
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                                            14/05/2024 17:42 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            08/05/2024 20:05 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024 
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                                            19/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            09/04/2024 17:48 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            08/04/2024 23:48 Decisão - Determinação - Emenda à Inicial 
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                                            03/04/2024 14:05 Conclusão para despacho 
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                                            02/04/2024 18:18 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            21/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            11/03/2024 14:54 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            11/03/2024 13:25 Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1FAZ 
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                                            11/03/2024 13:24 Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROBERTO GUILHERME SALES - Guia 5418301 - R$ 15.364,08 
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                                            11/03/2024 13:24 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROBERTO GUILHERME SALES - Guia 5418300 - R$ 4.101,00 
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                                            11/03/2024 12:56 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            11/03/2024 12:41 Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> COJUN 
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                                            11/03/2024 12:22 Decisão - Recebimento - Emenda a inicial 
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                                            07/02/2024 14:42 Conclusão para despacho 
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                                            05/02/2024 20:22 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            04/02/2024 22:14 Protocolizada Petição 
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                                            21/01/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            11/01/2024 14:39 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            11/01/2024 14:10 Decisão - Determinação - Emenda à Inicial 
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                                            08/01/2024 16:35 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            08/01/2024 16:31 Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível 
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                                            08/01/2024 16:28 Conclusão para despacho 
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                                            08/01/2024 16:28 Processo Corretamente Autuado 
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                                            08/01/2024 16:27 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            23/12/2023 09:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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