TJTO - 0000894-26.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000894-26.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005516-08.2018.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: DIEGO NUNES DA CRUZADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS COELHO DIAS (OAB TO012408)ADVOGADO(A): ALEXANDRE GUIMARÃES BEZERRA (OAB TO007635)AGRAVADO: CONDOMINIO COLINAADVOGADO(A): EMERSON JOSÉ DIAS (OAB TO007167)ADVOGADO(A): ELISANGELA MARTINS PORTO NETTO (OAB TO05609B) Ementa: Direito Processual Civil.
Embargos de Declaração.
Ausência de omissão.
Rejeição.
Título executivo extrajudicial.
Contribuições condominiais.
Prova da cobrança, vencimento e inadimplemento.
Desnecessidade de rediscussão do mérito.
I.
Embargos de declaração visando reformar acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, interposto contra decisão no processo de execução de título extrajudicial oriundo das cobranças condominiais promovidas pelo Condomínio Colina.
II.
Não se verifica a omissão apontada pelo embargante quanto à análise da existência dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo.
O voto embargado enfrentou tais aspectos, reconhecendo que as contribuições condominiais foram fixadas com base em convenção e atas regularmente acostadas aos autos.
III.
Há nos autos prova da efetiva cobrança, inclusive por meio de acordo judicial homologado, do vencimento das obrigações condominiais, nos moldes da convenção e deliberações assembleares, e do inadimplemento por parte do embargante, o qual não comprovou a extinção da dívida.
IV.
A tentativa de rediscutir fundamentos fáticos e jurídicos já analisados configura inadequação da via eleita.
V.
Rejeição dos embargos de declaração, com reconhecimento implícito dos dispositivos legais invocados para fins de prequestionamento.
Embargos de Declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A análise da liquidez, certeza e exigibilidade do título condominial pode ser validamente realizada com base na convenção do condomínio, atas assembleares e acordo judicial homologado. 2.
Inexistente omissão, contradição ou obscuridade, não se acolhem embargos meramente protelatórios ou com nítido caráter de rediscussão do mérito.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 783, 784, X, 1.022, e 489, §1º, IV; CC, art. 1.336, I.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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30/07/2025 14:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/07/2025 16:31
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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29/07/2025 16:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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29/07/2025 15:40
Juntada - Documento - Voto
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09/07/2025 14:09
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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30/06/2025 13:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 00:00 a 23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 375
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16/06/2025 11:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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16/06/2025 11:54
Juntada - Documento - Relatório
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10/06/2025 16:48
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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10/06/2025 14:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 09:49
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 22:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000894-26.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005516-08.2018.8.27.2729/TO AGRAVADO: CONDOMINIO COLINAADVOGADO(A): EMERSON JOSÉ DIAS (OAB TO007167)ADVOGADO(A): ELISANGELA MARTINS PORTO NETTO (OAB TO05609B) DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. -
21/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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20/05/2025 19:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 17:11
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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16/05/2025 17:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:13
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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09/05/2025 10:13
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/05/2025 18:01
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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06/05/2025 17:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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06/05/2025 17:13
Juntada - Documento - Voto
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10/04/2025 11:37
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/04/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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01/04/2025 13:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 737
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26/03/2025 13:44
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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26/03/2025 13:44
Juntada - Documento - Relatório
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18/03/2025 13:08
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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17/03/2025 19:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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10/02/2025 16:45
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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08/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5385246, Subguia 4751 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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06/02/2025 15:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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06/02/2025 14:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 08:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/02/2025 11:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5385246, Subguia 5374731
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31/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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30/01/2025 16:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/01/2025 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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29/01/2025 21:06
Juntada - Guia Gerada - Agravo - DIEGO NUNES DA CRUZ - Guia 5385246 - R$ 48,00
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29/01/2025 21:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 21:06
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 117 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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