TJTO - 0001167-57.2025.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:27
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 17:27
Trânsito em Julgado
-
16/06/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/05/2025 18:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/05/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Restituição de Coisas Apreendidas Nº 0001167-57.2025.8.27.2715/TO AUTOR: JOSECLE ALVESADVOGADO(A): WENNER JHONATAN ALVES FEITOSA (OAB TO011880)ADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA (OAB TO008170) SENTENÇA I - Relatório Trata-se de pedido de RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA formulado por JOSECLE ALVES, já qualificado.
O requerente postulou a restituição da PISTOLA, FORJAS TAURUSO, REGISTRO ADT ELET SISFPC NR 136 DE 28/06/2022, 22º BL, CALIBRE 9X19 MM PARABELLUM, NÚMERO SÉRIE ACN 732569, Nº SIGMA 1956387, EXPEDIÇÃO 28/06/2022.
No evento 6, alegou que ingressou com o pedido em inquérito policial diverso e requereu a extinção do processo.
Instado o Ministério Público manifestou pelo arquivamento do processo.
II – Fundamentação Considerando que a afirmação do autor, no sentido de que o pedido se refere a Inquérito Policial diverso, de rigor a extinção do feito, uma vez que operou-se, de consequência, a perda do objeto e a prejudicialidade do pedido.
III - Dispositivo Ante o exposto, em razão da falta de interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e no art. 3º do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTO o feito pela perda do objeto.
Expeçam-se as intimações necessárias e arquive-se.
Cristalândia-TO, data certificada pelo Eproc. -
28/05/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 09:40
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
-
27/05/2025 13:59
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
27/05/2025 12:16
Conclusão para decisão
-
26/05/2025 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2025 06:41
Protocolizada Petição
-
07/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 20:01
Processo Corretamente Autuado
-
07/05/2025 18:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSECLE ALVES - Guia 5707378 - R$ 50,00
-
07/05/2025 18:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSECLE ALVES - Guia 5707377 - R$ 337,00
-
07/05/2025 18:27
Distribuído por dependência - Número: 00017345920238272715/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035881-35.2024.8.27.2729
David de Paula Junior
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/03/2025 17:34
Processo nº 0054083-60.2024.8.27.2729
Renata Oliveira Cesar
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Rodrigo Fernandes Beraldo Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/12/2024 23:33
Processo nº 0000016-97.2022.8.27.2703
Regra Distribuidora de Produtos - Eireli
K I V de Oliveira
Advogado: Lidia Silva Sampaio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/01/2022 19:53
Processo nº 0010049-11.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Sebastiana Lemes Pimentel
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2020 19:58
Processo nº 0010049-11.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Sebastiana Lemes Pimentel
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/06/2025 13:49