TJTO - 0011512-64.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0011512-64.2024.8.27.2700/TO REQUERENTE: HEVANDRO LEAO NERESADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado Hevrando Leão Neres, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do mandado de segurança n. 0011512-64.2024.8.27.2700.
Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 3.374,26 (três mil e trezentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concordância com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os cálculos elaborados por sua Procuradoria Geral (evento 97). É o relato do essencial. Decido.
Pois bem, consta dos autos que, apresentados os cálculos do montante devido, o ente público executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, razão pela qual é imperativa a sua homologação.
Ante o exposto, homologo o valor consignado no total de R$ 3.374,26 (três mil e trezentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 260,84 (duzentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos), nos termos das disposições contidas do art. 322, §1º do CPC.
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentado os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
23/07/2025 14:05
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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23/07/2025 13:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 95
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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09/06/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 19:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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06/06/2025 19:23
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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03/06/2025 16:59
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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03/06/2025 16:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 88
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28/05/2025 09:49
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 22:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0011512-64.2024.8.27.2700/TO REQUERENTE: HEVANDRO LEAO NERESADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO Trata-se de pedido apresentado por Hevandro Leão Neres, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido plenário desta Corte em Mandado de Segurança impetrado pela ora exequente.
Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. Instruiu seu pedido com os documentos e cálculos de liquidação da quantia que entende lhe ser devida.
Pois bem.
Consoante se verifica dos autos, pretende a parte exequente o recebimento da diferença salarial pretérita.
No entanto, extrai-se dos autos que a parte exequente não pleiteou a concessão da gratuidade da justiça, tampouco recolheu as custas processuais.
Consoante o art. 82, do Código de Processo Civil, as despesas dos atos processuais devem ser antecipadas por quem requerer a prática do ato, “desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título”.
Ademais, a Lei Estadual n. 4.240/2023, que dispõe sobre as custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, estabelece em seu Anexo Único, Tabela I, que é devido o pagamento de custas e despesas judiciais no montante de R$ 127,00 (cento e vinte e sete reais), nos cumprimentos de acórdãos das ações originárias desta Corte e reclamações.
Diante do exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas de ingresso, sob pena de não conhecimento do pedido e arquivamento do feito.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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19/05/2025 17:26
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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22/04/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB12 para PRESI)
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22/04/2025 15:33
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
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22/04/2025 15:32
Processo Reativado
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03/04/2025 08:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/03/2025 16:08
Baixa Definitiva
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10/03/2025 16:08
Trânsito em Julgado
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28/02/2025 16:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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07/02/2025 14:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 66
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27/01/2025 14:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 69
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27/01/2025 10:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
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13/01/2025 12:54
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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10/01/2025 15:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
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09/01/2025 14:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 67
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08/01/2025 10:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69 e 70
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19/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> SCPLE
-
19/12/2024 17:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/12/2024 16:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB12
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19/12/2024 16:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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19/12/2024 14:50
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> SCPLE
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19/12/2024 14:50
Juntada - Documento - Voto
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17/12/2024 16:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/12/2024 16:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/12/2024 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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09/12/2024 11:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>19/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 30
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04/12/2024 09:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> SCPLE
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04/12/2024 09:32
Juntada - Documento - Relatório
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21/10/2024 16:52
Conclusão para julgamento
-
21/10/2024 12:23
Remessa Interna - SCPLE -> SGB12
-
21/10/2024 12:23
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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21/10/2024 10:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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21/10/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 18:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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03/10/2024 13:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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01/10/2024 11:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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25/09/2024 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5379041, Subguia 3241 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 82,00
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25/09/2024 13:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5379042, Subguia 3230 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 51,33
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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19/09/2024 08:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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09/09/2024 17:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
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09/09/2024 16:47
Remessa Interna - CCI02 -> SCPLE
-
09/09/2024 16:43
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
09/09/2024 16:43
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
-
09/09/2024 16:20
Conclusão para decisão
-
09/09/2024 12:12
Remessa Interna - SCPLE -> SGB12
-
06/09/2024 18:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
-
06/09/2024 16:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5379042, Subguia 5372957
-
06/09/2024 16:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5379041, Subguia 5372956
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 15:26
Remessa Interna - CONTAD -> SCPLE
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06/08/2024 15:25
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
06/08/2024 15:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HEVANDRO LEAO NERES - Guia 5379042 - R$ 51,33
-
06/08/2024 15:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HEVANDRO LEAO NERES - Guia 5379041 - R$ 82,00
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06/08/2024 15:02
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - HEVANDRO LEAO NERES - Guia 5377299 - R$ 50,00
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06/08/2024 15:02
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - HEVANDRO LEAO NERES - Guia 5377298 - R$ 29,12
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02/08/2024 14:38
Remessa Interna - SCPLE -> CONTAD
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02/08/2024 12:10
Remessa Interna - CONTAD -> SCPLE
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02/08/2024 12:09
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
30/07/2024 17:04
Remessa Interna - SCPLE -> CONTAD
-
30/07/2024 15:19
Remessa Interna - SGB12 -> SCPLE
-
30/07/2024 15:19
Decisão - Outras Decisões
-
30/07/2024 10:17
Conclusão para decisão
-
29/07/2024 17:58
Remessa Interna - SCPLE -> SGB12
-
29/07/2024 17:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/06/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 16:42
Remessa Interna - SGB12 -> SCPLE
-
28/06/2024 16:42
Decisão - Outras Decisões
-
28/06/2024 11:58
Conclusão para decisão
-
28/06/2024 08:29
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HEVANDRO LEAO NERES - Guia 5377299 - R$ 50,00
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28/06/2024 08:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HEVANDRO LEAO NERES - Guia 5377298 - R$ 29,12
-
28/06/2024 08:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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