TJTO - 0001286-63.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:11
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 14:11
Trânsito em Julgado
-
12/06/2025 11:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 22:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001286-63.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000861-22.2024.8.27.2716/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVADO: CARLOS CLEIBER BEZERRA XAVIERADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES (OAB TO005580)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 932, III, DO CPC/2015 EM RAZÃO DE CONFIGURAR COISA JULGADA MATERIAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA..
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Constou na decisão que o caput do artigo 1.015 do Código de Processo Civil assevera que cabe Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre um dos casos descritos nos incisos e, in casu, entendo que não há previsão no art. 1.015 do Código de Processo Civil para interposição de agravo contra o conteúdo da r. decisão, razão pela qual não se aplica a hipótese excepcional, uma vez que não apresenta urgência que enseje a inutilidade do julgamento da questão em eventual recurso de apelação. 2.
Ressalte-se que na hipótese, não merece guarida as alegações suscitadas pelo Recorrente, uma vez que os argumentos trazidos à instância superior não foram analisados pelo Juiz Singular, haja vista que diversos daqueles apresentados por ocasião da impugnação. 3.
Deste modo, o agravo de instrumento não pode ser conhecido por configurar supressão de instância. 4. Decisão Monocrática mantida. Recurso de agravo interno no agravo de instrumento conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO o presente agravo interno para manter, na íntegra, a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
20/05/2025 17:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
-
20/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:52
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
-
19/05/2025 13:52
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
16/05/2025 19:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
-
16/05/2025 18:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
-
16/05/2025 17:31
Juntada - Documento - Voto
-
05/05/2025 13:12
Juntada - Documento - Certidão
-
30/04/2025 18:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Juntada - Documento - Voto - 30/04/2025 17:47:17)
-
30/04/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
30/04/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
-
24/04/2025 14:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
-
24/04/2025 14:51
Juntada - Documento - Relatório
-
22/04/2025 15:30
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
-
16/04/2025 10:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
-
16/04/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
-
09/04/2025 16:37
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
08/04/2025 16:00
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
-
08/04/2025 15:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/02/2025 09:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
-
11/02/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
-
07/02/2025 17:48
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
-
06/02/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
06/02/2025 11:38
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5385598 - R$ 48,00
-
06/02/2025 11:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 37 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011112-32.2024.8.27.2706
Tonia de Melo
Domingos Dionisio da Silva
Advogado: Lauro Simoes de Castro Bisnetto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2024 15:25
Processo nº 0005604-89.2025.8.27.2700
Francisco dos Santos Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/04/2025 18:02
Processo nº 0002395-40.2021.8.27.2737
Carlos Eduardo Alves dos Santos
Banco Inter S.A
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/04/2025 15:13
Processo nº 0000881-32.2024.8.27.2742
Aldorico Lopes da Silva
Clube Multual Beneficios Corretora de Se...
Advogado: Cleber Oliveira de Medeiros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/09/2024 16:13
Processo nº 0001100-72.2024.8.27.2733
Policia Civil/To
Francisco Carlos de Souza
Advogado: Weder Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/06/2024 22:45