TJTO - 0000854-63.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 09:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 09:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 08:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 08:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais Nº 0000854-63.2025.8.27.2726/TO EXECUTADO: REGIVAN DA SILVA MACHADOADVOGADO(A): JEFERSON TEODORO MENDES NETO (OAB GO065630) DESPACHO/DECISÃO Visto os autos.
Trata-se de pedido da Defesa do investigado REGIVAN DA SILVA MACHADO, acostado ao evento 28, PET1, pugnando pela desclassificação do crime de lesão corporal culposa (art. 303, CTB) para o de omissão de socorro (art. 304, CTB).
Haja vista que houve imputação equivocada quanto a tipificação delituosa na proposta transação penal (evento 26, COTA1), bem como pela retificação da proposta de transação penal. O Ministério Público apresentou parecer (evento 33, PAREC1).
Compulsando os autos do Boletim de Ocorrência acostado ao evento 1, TERMO_CIRCUNST1, é possível verificar que a vítima ANTONIO SILVERIO DA CUNHA, sofreu lesões corporais decorrentes de acidente de trânsito, conforme Laudo Pericial N°: 2025.0109559, sendo: a) Cicatriz hipocrômica em antebraço direito medindo 32x5mm; b) Cicatriz hipocrômica em joelho direito medindo 11x15mm.
Ademais, é possível constatar que o investigado permaneceu no local do acidente até a chegada de socorro, vejamos: "QUE, na data de 20/01/2025, por volta de 19 horas estava conduzindo o velculo FIAT/STRADA ULTRA T200AT, PLACA QKB3J98, através da Rodovia TO-348, sentido Palmas/Barrolândia, quando há cerca de 04k de distancia desta cidade, colidiu seu veiculo com um trator, o qual estava parado na rodovia; QUE, devido ao acidente, sofreu uma escorlação no braço direito e sua esposa Edina Ferreria da Silva Cunh a Cunha, não apresentou lesões aparentes, porém sentiu dores na cabeça; QUE, havia um homem no trator, o qual permaneceu no local até a chegada do socorro; QUE, não conhece aquele tratorista e não sabe sua qualificação, QUE, o veiculo FIAT/STRADA ULTRA T200AT, PLACA QKB3J98 sofreu diversos danos, acionou os airbags, e danificou toda parte dianteira e lateral; QUE, o veiculo não possui seguro: QUE, tomou conhecimento que o trator poderia ser de propriedade da senhora Fátima, conversou com esta porém a mesma negou que fosse a proprietária" O crime de omissão de socorro previsto no art. 304 do CTB é crime subsidiário, ou seja, somente pode ser aplicado caso não ocorra delito mais grave. Art. 304.
Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Assim, tendo em vista que o Investigado permaneceu no local do acidente até a chegada do socorro, de rigor o INDEFERIMENTO da desclassificação do delito de Lesão Corporal Culposa (art. 303, CTB), para o delito de Omissão de Socorro (art. 304, CTB). Por sua vez, verifica-se que o Ministério Público apresentou proposta de transação penal (evento 26, COTA1), a qual foi aceita pelo investigado (evento 30, TERMOAUD1).
Assim, diante da retificação da transação ofertada pelo Ministério Público (evento 33, PAREC1), fica desde logo RETIFICADO a transação penal, devendo constar as condições estabelecidas na ata de audiência preliminar evento 30, TERMOAUD1, sendo o pagamento de prestação pecuniária no importe de 01 (um) salário mínimo, no valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).
Intime-se o Investigadao para comprovação do pagamento da primeira parcela.
Não realizado o pagamento, intime-se para comparecer no CEPEM ou participar de reunião virtual para realizar o parcelamento e receber as guias de pagamento, devendo apresentar a comprovação até a data de vencimento. No caso de não cumprimento das obrigações pelo Investigado, intime-se o Investigado para comparecer ao CEPEM para justificar os motivos, sendo que, no caso de prática de suposto delito vistas ao MP para oferecimento da denúncia.
Cumpra-se nos termos do Regimento Interno e nos planos de ações da Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPEM.
Cumpridas as obrigações, concluam-se os autos para sentença.
Advirta-se o Investigado que, no caso de não cumprimento das obrigações sem justificativa plausível, acarretará na continuação do processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Miranorte/TO, data e horas certificadas pelo sistema. -
02/07/2025 19:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 14:23
Juntada - Recibos
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30/06/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:22
Decisão - Outras Decisões
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27/06/2025 08:19
Conclusão para decisão
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27/06/2025 08:18
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Termo Circunstanciado"
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27/06/2025 08:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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27/06/2025 08:17
Conclusão para julgamento
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25/06/2025 18:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 16:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECRI
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25/06/2025 16:32
Audiência - Preliminar - realizada - Local sala de audiência criminal - 10/06/2025 10:00. Refer. Evento 4
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25/06/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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23/06/2025 18:03
Protocolizada Petição
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12/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 07:48
Protocolizada Petição
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10/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 10:41
Juntada - Certidão
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09/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 01:47
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 01:46
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 0000854-63.2025.8.27.2726/TORELATOR: RICARDO GAGLIARDIAUTOR FATO: REGIVAN DA SILVA MACHADOADVOGADO(A): JEFERSON TEODORO MENDES NETO (OAB GO065630)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 27/05/2025 - Lavrada Certidão -
27/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:13
Lavrada Certidão
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26/05/2025 16:37
Protocolizada Petição
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23/05/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 16:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECRI -> TOMNTCEJUSC
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23/05/2025 16:39
Juntada - Informações
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23/05/2025 16:26
Lavrada Certidão
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23/05/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:33
Lavrada Certidão
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23/05/2025 15:21
Audiência - Preliminar - designada - Local sala de audiência criminal - 10/06/2025 10:00
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13/05/2025 12:57
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2025 08:49
Protocolizada Petição
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13/05/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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