TJTO - 0046211-96.2021.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 02:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
02/06/2025 12:43
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192030512025
-
29/05/2025 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
29/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0046211-96.2021.8.27.2729/TO RÉU: DISFER FERRAGENS LTDAADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO FRAGA SOUSA (OAB TO000476) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de DISFER FERRAGENS LTDA objetivando o recebimento do crédito tributário representado pelas Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, por força de Decisão proferida nos autos, foi deferido o pedido formulado pela Exequente para constrição de valores eventualmente existentes na conta bancária da parte executada por meio do sistema Sisbajud, o qual resultou na penhora de R$ 1.482,90 (um mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos) - evento 56.
A parte executada foi devidamente intimada acerca do bloqueio, conforme se verifica no evento 60.
Em seguida, a Fazenda Pública Exequente requereu a expedição de Alvará Judicial para o levantamento do montante constrito via Sisbajud.
Eis o breve relato do essencial.
DECIDO.
Considerando que a parte executada foi devidamente intimada da penhora realizada em seu desfavor, não vislumbro óbice legal ao deferimento dos pedidos apresentados pela Exequente.
ISTO POSTO, considerando os fundamentos acima alinhavados, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO no Evento 63 e, consequentemente, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Alvará(s) Eletrônicos da seguinte forma: a) em favor da respectiva ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES, no valor de R$ 1.482,90 (um mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos); Em regular prosseguimento do feito, após a baixa do valor levantado na Dívida Ativa, INTIME-SE a Exequente a fim de que se manifeste acerca da eventual quitação do débito exequendo ou, no caso de sua persistência, junte aos autos planilha atualizada do SALDO RESIDUAL, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
27/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 20:15
Lavrada Certidão
-
27/05/2025 16:16
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192030512025
-
27/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:24
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
06/05/2025 13:06
Conclusão para despacho
-
28/04/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
25/02/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
21/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:34
Juntada - Informações
-
13/01/2025 17:24
Juntada - Informações
-
17/10/2024 18:27
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 17:37
Conclusão para decisão
-
01/10/2024 12:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
16/09/2024 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
05/09/2024 11:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/09/2024 até 22/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - SUSPENSÃO DE PRAZOS - Acordo de cooperação Técnica em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n.471/2002 e 547/2024. suspensão do prazo - 26/07/2024 at
-
05/09/2024 11:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/09/2024 até 22/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - SUSPENSÃO DE PRAZOS - Acordo de cooperação Técnica em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n.471/2002 e 547/2024. suspensão do prazo - 26/07/2024 at
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 19:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
31/07/2024 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
24/07/2024 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
04/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 10:26
Protocolizada Petição
-
26/06/2024 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/06/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/01/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/12/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 19:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/03/2023 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/02/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 18:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
-
05/07/2022 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/07/2022 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/06/2022 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/06/2022 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/06/2022 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2022 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2022 11:20
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
14/06/2022 14:55
Conclusão para despacho
-
13/06/2022 12:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/05/2022 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/05/2022 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/04/2022 14:50
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2022 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 16:23
Protocolizada Petição
-
09/03/2022 17:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
-
09/03/2022 17:13
Expedido Mandado
-
09/03/2022 17:10
Expedido Carta pelo Correio
-
04/03/2022 17:22
Despacho - Mero expediente
-
13/12/2021 17:38
Conclusão para despacho
-
13/12/2021 17:38
Processo Corretamente Autuado
-
13/12/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020066-61.2025.8.27.2729
Alexandro Dourado Costa
Jurisdicao Voluntaria - sem Parte Re
Advogado: Iona Bezerra Oliveira de Assuncao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/05/2025 11:19
Processo nº 0051194-36.2024.8.27.2729
Ministerio Publico
Denys Roger Monteiro
Advogado: Maria Natal de Carvalho Wanderley
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/11/2024 16:42
Processo nº 0019668-57.2023.8.27.2706
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Paulo Roberto de Medeiros Carneiro
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/09/2023 15:55
Processo nº 0000446-36.2025.8.27.2738
Bb Administradora de Consorcios S.A.
Claudio Antonio da Silva
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/04/2025 08:33
Processo nº 0051194-36.2024.8.27.2729
Ministerio Publico
Os Mesmos
Advogado: Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/05/2025 12:48