TJTO - 0001368-53.2024.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/08/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001368-53.2024.8.27.2725/TO REQUERENTE: GUTEMBERGI BENTO GOMESADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente apresentou como devido o importe de R$ 20.129,76 (vinte mil cento e vinte e nove reais e setenta e seis centavos). (evento 39) Intimada, a Fazenda Pública Estadual impugnou o cumprimento de sentença alegando que devem ser compensados os valores já quitados na via administrativa e que os valores que devem compor a base de cálculo são aqueles contidos no evento 47, EXTR3 coluna "valor apurado", compensando-se as quitações.
Por sua vez, a exequente requereu a rejeição da impugnação e homologação dos cálculos do evento 39. (evento 50) A contadoria judicial elaborou os cálculos no evento 55 com a devida dedução dos pagamentos administrativos, tendo as partes sido intimadas para manifestação, ambas concordando com os valores apresentados. (eventos 61/63) É o relato do essencial.
Decido.
Após análise dos autos, observa-se que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial estão em conformidade com o título executivo judicial, tendo sido respeitados todos os parâmetros estabelecidos, sem qualquer erro material ou discrepância que justifique a aceitação da impugnação.
Ademais, os valores apresentados já incluem os pagamentos realizados na via administrativa, conforme demonstrado pela documentação anexada aos autos.
A concordância de ambas as partes com os valores apurados reforça a adequação dos cálculos realizados.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo Estado do Tocantins e homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial Unificada (COJUN) no evento 55.
Sem honorários nesta fase, tendo em vista que os cálculos homologados são oriundos da Contadoria Judicial e não resultam em sucumbência integral de nenhuma das partes.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as RPVs/precatórios nos termos da Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024.
Intime-se a Fazenda Pública executada para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: a) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ e; b) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.
Intime-se a parte exequente para informar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, antes da expedição da requisição de pagamento.
Providências: 1. À COJUN para atualização do cálculo homologado (evento 55); 2. Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestarem concordância, no prazo de 5 (cinco) dias; 3. Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria N.º 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, remetam-se os autos ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX); 4. Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. Fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Cumpridas todas as determinações, venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:28
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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30/05/2025 12:39
Conclusão para despacho
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30/05/2025 12:39
Lavrada Certidão
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27/05/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001368-53.2024.8.27.2725/TORELATOR: ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTOREQUERENTE: GUTEMBERGI BENTO GOMESADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 20/05/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
21/05/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/05/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/05/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1ECIV
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20/05/2025 13:53
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/05/2025 15:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/05/2025 15:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> COJUN
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14/04/2025 17:09
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 12:44
Conclusão para despacho
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18/03/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/03/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/01/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2025 15:11
Despacho - Mero expediente
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08/01/2025 15:05
Conclusão para despacho
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08/01/2025 14:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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19/12/2024 17:00
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOMIR1ECIV
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19/12/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/12/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:37
Trânsito em Julgado
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04/12/2024 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/12/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/11/2024 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/11/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/11/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/11/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/11/2024 15:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/11/2024 14:20
Conclusão para julgamento
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10/11/2024 20:24
Encaminhamento Processual - TOMIR1ECIV -> TO4.05NJE
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10/11/2024 20:04
Despacho - Mero expediente
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10/11/2024 19:46
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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08/11/2024 17:49
Conclusão para despacho
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25/09/2024 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/09/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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30/08/2024 16:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA CEJUSC 1 - 30/08/2024 13:30. Refer. Evento 8
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27/08/2024 13:56
Lavrada Certidão
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06/08/2024 08:57
Protocolizada Petição
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06/08/2024 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2024 13:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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29/07/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/07/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/07/2024 17:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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26/07/2024 17:38
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC 1 - 30/08/2024 13:30
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01/07/2024 13:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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28/06/2024 17:11
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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26/06/2024 15:58
Conclusão para despacho
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26/06/2024 15:58
Processo Corretamente Autuado
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25/06/2024 08:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GUTEMBERGI BENTO GOMES - Guia 5500067 - R$ 155,98
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25/06/2024 08:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GUTEMBERGI BENTO GOMES - Guia 5500066 - R$ 238,97
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25/06/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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