TJTO - 0001535-43.2024.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001535-43.2024.8.27.2734/TO AUTOR: ANDREA FERREIRA VILAS BOAS VAZADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): JOAO LUCAS BORGES ARAUJO (OAB TO012090) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em sua última manifestação, a parte requerida pugnou pela concessão de novo prazo para juntada de documentação referente ao período de exercício do servidor.
Vieram conclusos.
Decido.
De acordo com o artigo 223 do Código de Processo Civil: Art. 223.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
Considerando que foi concedido ao requerido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para a juntada da documentação pertinente, e que este prazo foi devidamente cumprido, não cabe a concessão de novo prazo, especialmente porquanto ausente qualquer justificativa ou causa que demonstre a impossibilidade de cumprimento da diligência anteriormente determinada.
Em que pese tratar-se de ente público, não se mostra devida a concessão de nova oportunidade para a prática de ato precluso, conforme inteligência do art. 223 do CPC.
Operada a preclusão, anuncio o julgamento antecipado da lide, conforme dispõe o artigo 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, retornem conclusos para julgamento.
Cumpra-se. -
09/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:04
Decisão - Outras Decisões
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28/04/2025 12:51
Conclusão para despacho
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25/04/2025 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/02/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:10
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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19/02/2025 13:25
Conclusão para decisão
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19/02/2025 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2024 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2024 10:18
Protocolizada Petição
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13/11/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2024 13:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2024 16:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 16:22
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
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29/10/2024 19:11
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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28/10/2024 12:50
Conclusão para decisão
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25/10/2024 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 15:40
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/10/2024 09:10
Conclusão para decisão
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03/10/2024 09:10
Processo Corretamente Autuado
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30/09/2024 17:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANDREIA FERREIRA VILAS BOAS VAZ - Guia 5570456 - R$ 74,72
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30/09/2024 17:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANDREIA FERREIRA VILAS BOAS VAZ - Guia 5570455 - R$ 117,08
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30/09/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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