TJTO - 0014768-88.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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03/06/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 27
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30/05/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0014768-88.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MENDES E FERREIRA LTDAADVOGADO(A): LUANE COUTO BARBOZA (OAB GO050116)AUTOR: GIOVANNA AFONSO MENDES FERREIRA FERNANDESADVOGADO(A): LUANE COUTO BARBOZA (OAB GO050116) DESPACHO/DECISÃO Em análise primária foi negada a concessão de liminar, à vista da ausência de comprovação dos requisitos autorizadores da medida.
No evento n. 22, o requerente pleiteia a retratação da decisão, manobra processual não prevista na legislação, mas amplamente utilizada nos Juizados Especiais Cíveis em razão da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
Pois bem.
Conforme aventado em decisão anterior, a tutela provisória de urgência antecipada exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como pressuposto negativo de não haver perigo de irreversibilidade.
Reapreciando o feito em sede de cognição sumária, não vislumbro motivação bastante para alterar a decisão anteriormente proferida.
Em que pese as alegações autorais, não fora apresentado a integra do boleto e termo de quitação, impossibilitando assim a análise dos referidos documentos.
Ademais, diante da existência de outro protesto, efetivado por ente que compõe a lide, prejudicado está o periculum in mora, visto que permaneceria a referida negativação. À míngua do preenchimento dos requisitos legais, há óbice ao acolhimento do pedido em caráter liminar. À vista do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração para manter inalterada a decisão inicial. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:49
Decisão - Outras Decisões
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30/04/2025 12:28
Conclusão para despacho
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28/04/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13, 14, 16 e 17
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28/04/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/04/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/04/2025 15:25
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 10/10/2025 17:00
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22/04/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 11:12
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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09/04/2025 16:10
Conclusão para decisão
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09/04/2025 16:10
Processo Corretamente Autuado
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08/04/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:53
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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07/04/2025 12:52
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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07/04/2025 12:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/04/2025 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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