TJTO - 0021754-34.2020.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 180 e 189
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29/08/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 181 e 190
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29/08/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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29/08/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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29/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 189
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 189
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0021754-34.2020.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: THAYS PIRES DA ROCHAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 185 - 25/08/2025 - Conta Atualizada -
27/08/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 189
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27/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 180
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 180
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0021754-34.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: THAYS PIRES DA ROCHAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 17:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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25/08/2025 17:12
Conta Atualizada
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25/08/2025 14:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2025 13:16
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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25/08/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 22:41
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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18/08/2025 17:52
Conclusão para decisão
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18/08/2025 17:51
Trânsito em Julgado
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20/06/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 169
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20/06/2025 04:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:18
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 169
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07/06/2025 21:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 170
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07/06/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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04/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 169
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04/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0021754-34.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: THAYS PIRES DA ROCHAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS (evento 163).
O executado defende, em suma, a quitação parcial do débito.
Requer, ao final, a homologação dos cálculos apresentados.
A parte autora, ora exequente, por sua vez, se manifestou postulando a rejeição da impugnação.
Conforme documentos anexados no evento 163 o executado comprovou o pagamento dos valores de R$ 201,05 (data-base 2015), R$ 301,68 (data-base 2016) R$ 58,10 (data-base 2017) e R$ 128,64 (data-base 2018), fato incontroverso, nos moldes do artigo 374, inciso II.
Nos moldes dos arts. 368 e 369, do Código Civil: Art. 368.
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Todavia, não obstante a quitação parcial do crédito principal, verifico que os cálculos apresentados pelo exequente encontram-se estrita observância ao título do evento 149.
Considerando os cálculos do exequente no evento 155, sendo apurado o valor de R$ 6.834,36, abatendo o montante de R$ 689,47, chega-se ao saldo remanescente de R$ 6.144,89 (seis mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).
Por tal razão, a medida que se impõe é o acolhimento parcial da impugnação ora apreciada, descontando o valor pago na via administrativa.
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação do evento 163 e, por conseguinte, HOMOLOGO o valor de R$ 6.144,89 (seis mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), relativo ao remanescente do crédito principal, atualizado até dezembro de 2024.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
03/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 21:13
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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22/04/2025 12:16
Conclusão para decisão
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17/04/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 164
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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02/04/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 161
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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04/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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03/02/2025 23:34
Despacho - Mero expediente
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24/01/2025 12:47
Conclusão para despacho
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23/01/2025 17:45
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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23/01/2025 16:17
Trânsito em Julgado
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08/01/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 150
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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02/12/2024 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
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02/12/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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26/11/2024 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/11/2024 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/11/2024 21:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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08/11/2024 15:29
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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05/11/2024 14:30
Conclusão para julgamento
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04/11/2024 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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24/10/2024 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
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24/10/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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18/10/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 21:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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30/09/2024 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2024 23:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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25/09/2024 23:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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17/09/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 23:05
Despacho - Determinação de Citação
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12/08/2024 14:13
Conclusão para despacho
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06/08/2024 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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22/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 14:01
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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16/07/2024 14:31
Conclusão para despacho
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16/07/2024 14:30
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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15/07/2024 16:34
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL5JE
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15/07/2024 16:33
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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15/07/2024 16:05
Trânsito em Julgado
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12/07/2024 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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09/07/2024 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 118
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04/07/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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04/07/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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27/06/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2024 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2024 09:56
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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14/06/2024 12:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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04/06/2024 17:19
Processo Reativado
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04/06/2024 13:46
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/06/2024 15:44
Publicação de Pauta
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28/05/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/05/2024 14:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 17
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25/04/2024 17:56
Conclusão para despacho
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25/04/2024 17:55
Remessa Interna - da Presidência para 2ª Turma Recursal
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25/04/2024 17:54
Remessa Interna - da Presidência para 2ª Turma Recursal
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25/04/2024 17:05
Decisão - Outras Decisões
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14/03/2024 16:35
Conclusão para despacho
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14/03/2024 15:51
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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14/03/2024 15:50
Lavrada Certidão
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14/03/2024 15:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/05/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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29/05/2023 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 93
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19/05/2023 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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19/05/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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16/05/2023 13:54
Lavrada Certidão
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16/05/2023 12:44
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
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16/05/2023 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2023 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2023 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2023 12:44
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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12/04/2023 17:04
Remessa Interna - da 2ª Turma Recursal para Presidência
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07/03/2023 14:59
Remessa Interna - Outros Motivos - 2PRETREC -> 2STREC
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03/08/2022 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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02/08/2022 12:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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20/07/2022 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2022 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2022 16:40
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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15/12/2021 16:16
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> 2PRETREC
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15/09/2021 20:52
Ato ordinatório - Processo Julgado Metas Nacionais
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10/08/2021 13:43
Conclusão para decisão
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05/08/2021 19:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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05/08/2021 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/08/2021 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/07/2021 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/07/2021 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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06/07/2021 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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01/07/2021 03:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2021 03:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2021 03:11
Decisão - Não-Admissão - Recurso Extraordinário
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13/04/2021 16:42
Conclusão para decisão
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12/04/2021 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/04/2021 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/04/2021 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/04/2021 17:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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12/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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08/03/2021 22:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/03/2021 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/03/2021 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/03/2021 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/03/2021 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/03/2021 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/03/2021 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/03/2021 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/03/2021 19:15
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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25/02/2021 20:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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11/02/2021 15:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/12/2020 17:42
Conclusão para julgamento
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17/12/2020 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/12/2020 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/12/2020 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/12/2020 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/12/2020 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
09/12/2020 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/12/2020 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/12/2020 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/12/2020 03:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/12/2020 03:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/12/2020 03:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/12/2020 03:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2020 03:19
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
01/12/2020 03:00
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
26/11/2020 17:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Declaração de competência em conflito - Colegiado - por maioria
-
12/11/2020 21:20
Publicação de Pauta
-
12/11/2020 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
12/11/2020 14:13
Pauta - Inclusão em pauta - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/11/2020 14:00</b><br>Sequencial: 1
-
02/11/2020 15:52
Pauta - Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Para julgamento de mérito
-
21/10/2020 23:19
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita - Monocrático
-
10/09/2020 15:51
Conclusão para julgamento
-
10/09/2020 13:32
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
09/09/2020 21:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/09/2020 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/08/2020 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/08/2020 21:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/08/2020 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/08/2020 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
13/08/2020 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
13/08/2020 18:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/07/2020 16:18
Redistribuído por sorteio - (TOPALJEFAZJ para TOPAL5JEJ)
-
19/06/2020 13:39
Conclusão para decisão
-
19/06/2020 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/06/2020 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2020 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2020 10:59
Lavrada Certidão
-
15/06/2020 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2020 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
29/05/2020 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/05/2020 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/05/2020 18:00
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
28/05/2020 09:44
Conclusão para despacho
-
28/05/2020 09:44
Processo Corretamente Autuado
-
27/05/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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