TJTO - 0003474-60.2025.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0003474-60.2025.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003474-60.2025.8.27.2722/TO APELADO: HIAGO BATISTA GUIMARAES (RÉU)ADVOGADO(A): JAMES DEAN COSTA MIRANDA (OAB TO012505) DESPACHO Intime-se o embargado para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso no prazo legal. -
03/09/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 15:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCR01
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19/08/2025 15:07
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/08/2025 15:05
Remessa Interna - CCR01 -> SGB02
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18/08/2025 15:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0003474-60.2025.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003474-60.2025.8.27.2722/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELADO: HIAGO BATISTA GUIMARAES (RÉU)ADVOGADO(A): JAMES DEAN COSTA MIRANDA (OAB TO012505) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso ministerial interposto contra sentença que reconheceu a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
O Ministério Público sustenta que há provas suficientes de que o apelado se dedicava à comercialização de entorpecentes, o que afastaria o benefício da minorante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a minorante do tráfico privilegiado deve ser afastada diante de elementos que indicam a dedicação do réu à atividade criminosa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 exige que o agente seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. 4.
O relatório policial de extração de dados de celular demonstrou conversas do apelado organizando a compra, a venda e o fracionamento de drogas. 5.
Em juízo, o réu confessou que há alguns meses iniciara a atividade criminosa. 6.
A expressiva quantidade de drogas apreendidas reforça a dedicação ao comércio ilegal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso ministerial provido para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e redimensionar a pena para 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa à razão mínima.Tese de julgamento: 1.
A minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não se aplica quando há elementos concretos que evidenciem a dedicação do réu à atividade criminosa. ______________________ Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 44, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.164.304/SP, rel.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.
ACÓRDÃO A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso ministerial para afastar a minorante prevista no artigo 33, § 4º, do Código Penal e redimensionar a pena em 5 anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa à razão mínima, mantendo-se os demais termos da sentença, nos termos do voto do relator.
Palmas, 29 de julho de 2025. -
12/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 07:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCR01
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12/08/2025 07:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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08/08/2025 17:17
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR01 -> SGB02
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08/08/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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07/08/2025 14:28
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 12:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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18/07/2025 16:45
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/07/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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17/07/2025 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 30
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16/07/2025 10:44
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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10/07/2025 06:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB11 -> CCR01
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10/07/2025 06:40
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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03/07/2025 15:28
Remessa Interna ao Revisor - SGB02 -> SGB11
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03/07/2025 15:28
Juntada - Documento - Relatório
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27/06/2025 15:11
Remessa Interna - CCR01 -> SGB02
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27/06/2025 15:11
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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27/06/2025 15:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:34
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO - EXCLUÍDA
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19/06/2025 11:37
Remessa Interna para vista ao MP - SGB02 -> CCR01
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19/06/2025 11:37
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/06/2025 12:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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