TJTO - 0000126-89.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> NACOM
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02/07/2025 17:55
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/06/2025 16:31
Conclusão para julgamento
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02/06/2025 09:07
Protocolizada Petição
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01/06/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/06/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 09:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32, 31 e 33
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28/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000126-89.2025.8.27.2736/TO AUTOR: MARCOS LIRA MELQUIADESADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649)AUTOR: LUCAS SPAFFORD ALMEIDA MACHADOADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649)AUTOR: MARIO JUNIOR MARQUES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quize) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão.
Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ponte Alta/TO, data registrada no sistema. -
23/05/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 11:39
Decisão - Outras Decisões
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21/05/2025 13:57
Conclusão para decisão
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21/05/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22, 21, 23, 25, 24 e 26
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 21, 22 e 23
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22/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2025 18:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/03/2025 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 14:50
Decisão - Outras Decisões
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17/02/2025 12:08
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPON1ECIV
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17/02/2025 12:08
Lavrada Certidão
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17/02/2025 11:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5660324, Subguia 79815 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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17/02/2025 11:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5660325, Subguia 79798 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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14/02/2025 14:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2025 12:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
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14/02/2025 12:55
Conclusão para decisão
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14/02/2025 12:54
Processo Corretamente Autuado
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14/02/2025 11:39
Protocolizada Petição
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14/02/2025 11:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5660325, Subguia 5478009
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14/02/2025 11:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5660324, Subguia 5478007
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14/02/2025 11:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUCAS SPAFFORD ALMEIDA MACHADO - Guia 5660325 - R$ 50,00
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14/02/2025 11:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUCAS SPAFFORD ALMEIDA MACHADO - Guia 5660324 - R$ 142,00
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14/02/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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