TJTO - 0000456-11.2024.8.27.2740
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000456-11.2024.8.27.2740/TO AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB TO004699) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO JUDICIAL CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO proposta por MARIA DO SOCORRO PEREIRA DO NASCIMENTO em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual a parte autora formulou pedido de desistência (evento 41, PED_DESIST_AÇÃO1).
II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 354, do Código de Processo Civil, preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos II e III, devendo o juiz proferir sentença.
Por seu turno, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. É essa a hipóteses dos presentes autos, uma vez que no evento 41 a parte autora desistiu da presente demanda, sendo que não vislumbro óbice à homologação de tal desistência.
Assinala-se que, conforme dispõe o § 4º do mencionado art. 485, do CPC, “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Anota-se, ainda, que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (§5º, art. 485, CPC).
No presente caso, embora o requerido já tenha sido citado, aplica-se o rito processual simplificado da Recomendação Conjunta nº 14/2021 - TJTO/CGJSTO/PFTO, sendo desnecessária a intimação do INSS para apresentar concordância.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação formulada pela parte autora e, por conseguinte, com fundamento no artigo 485, VIII c/c parágrafo único do artigo 200, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito.
CONDENO a PARTE AUTORA a pagar as custas e despesas finais do processo e nos honorários devidos ao procurador da parte ré que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 4º, III, e art. 90, ambos do Código de Processo Civil.
Tal sucumbência fica totalmente suspensa tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita (evento 25), nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Operado o trânsito em julgado, certifique-se e proceda-se à baixa dos autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/07/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/07/2025 17:15
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
30/07/2025 15:52
Conclusão para julgamento
-
10/06/2025 04:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
09/06/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/06/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/06/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
06/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
19/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000456-11.2024.8.27.2740/TORELATOR: EDUARDO BARBOSA FERNANDESAUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB TO004699)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 04/04/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
17/05/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
16/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
31/03/2025 16:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/03/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/11/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 17:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPGG -> SENUJ
-
12/11/2024 17:49
Juntada - Informações
-
18/10/2024 11:48
Juntada - Informações
-
10/10/2024 17:18
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOTOPGG
-
18/09/2024 07:47
Despacho - Mero expediente
-
06/09/2024 13:39
Conclusão para despacho
-
13/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
12/07/2024 14:17
Protocolizada Petição
-
26/06/2024 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:41
Despacho - Mero expediente
-
10/06/2024 08:35
Conclusão para despacho
-
23/05/2024 18:32
Redistribuído por sorteio - (TOTOP1ECIVJ para TO4.01N3GJ)
-
23/05/2024 18:31
Lavrada Certidão
-
16/05/2024 18:34
Despacho - Mero expediente
-
09/05/2024 17:56
Conclusão para despacho
-
06/03/2024 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/03/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/02/2024 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 14:20
Despacho - Mero expediente
-
28/02/2024 10:43
Conclusão para decisão
-
28/02/2024 10:42
Processo Corretamente Autuado
-
28/02/2024 10:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
28/02/2024 10:40
Redistribuído por sorteio - (TOTOP1ECIVJ para TOTOP1ECIVJ)
-
28/02/2024 10:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
21/02/2024 01:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DO SOCORRO PEREIRA DO NASCIMENTO - Guia 5401263 - R$ 156,24
-
21/02/2024 01:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DO SOCORRO PEREIRA DO NASCIMENTO - Guia 5401262 - R$ 239,36
-
21/02/2024 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020905-86.2025.8.27.2729
Emilia Carvalho Maciel Teles
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 14:22
Processo nº 0014054-31.2025.8.27.2729
Luzimaria Ferreira Lima Moreira
Estado do Tocantins
Advogado: Rafael Pereira Parente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 16:48
Processo nº 0001884-93.2025.8.27.2707
Banco do Brasil SA
Joacy dos Santos Ribeiro
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2025 11:09
Processo nº 0010654-09.2025.8.27.2729
Neuri Meyer
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2025 12:31
Processo nº 0003729-52.2024.8.27.2722
Dourado, Nascimento e Advogados Associad...
Gilenes Ferreira de Morais David
Advogado: Wagner Lopes de Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/04/2024 15:03