TJTO - 0021753-49.2020.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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20/06/2025 06:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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12/06/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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11/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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10/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0021753-49.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: HELLEN EMILY DE SOUSA ROCHAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS (evento 120).
O executado defende, em suma, a quitação parcial do débito.
Requer, ao final, a homologação dos cálculos apresentados.
Conforme documentos anexados no evento 120, o executado comprovou o pagamento dos valores de R$ 216,11 (data-base 2015), R$ 412,39 (data-base 2016) e R$ 234,21 (data-base 2017), fato incontroverso, nos moldes do artigo 374, inciso II.
Nos moldes dos arts. 368 e 369, do Código Civil: Art. 368.
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Todavia, não obstante a quitação parcial do crédito principal, verifico que os cálculos apresentados pelo exequente encontram-se estrita observância ao título do evento 104.
Considerando os cálculos do exequente no evento 113, sendo apurado o valor de R$ 6.881,72, abatendo o montante de R$ 862,71, chega-se ao saldo remanescente de R$ 6.019,01 (seis mil dezenove reais e um centavo).
Por tal razão, a medida que se impõe é o acolhimento parcial da impugnação ora apreciada, descontando o valor pago na via administrativa.
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação do evento 120 e, por conseguinte, HOMOLOGO o valor de R$ 6.019,01 (seis mil dezenove reais e um centavo), relativo ao remanescente do crédito principal, atualizado até janeiro de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
09/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 22:33
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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16/05/2025 14:29
Conclusão para decisão
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12/05/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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24/04/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 12:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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20/02/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 17:10
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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19/02/2025 22:50
Despacho - Mero expediente
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13/02/2025 13:53
Conclusão para despacho
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11/02/2025 16:58
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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04/02/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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23/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:16
Trânsito em Julgado
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03/01/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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09/12/2024 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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26/11/2024 21:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/11/2024 21:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/11/2024 21:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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08/11/2024 15:29
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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05/11/2024 14:30
Conclusão para julgamento
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04/11/2024 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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24/10/2024 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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24/10/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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18/10/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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30/09/2024 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2024 23:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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25/09/2024 23:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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17/09/2024 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 23:00
Despacho - Determinação de Citação
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21/08/2024 12:25
Conclusão para despacho
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15/08/2024 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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29/07/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:29
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/07/2024 15:54
Conclusão para despacho
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19/07/2024 15:53
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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16/07/2024 16:58
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL5JE
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16/07/2024 16:58
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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16/07/2024 16:58
Trânsito em Julgado
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12/07/2024 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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25/06/2024 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
25/06/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/06/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/06/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/06/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/06/2024 16:24
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
19/06/2024 16:20
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
17/06/2024 14:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
-
05/06/2024 17:47
Processo Reativado
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03/06/2024 18:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/06/2024 17:17
Publicação de Pauta
-
28/05/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/05/2024 14:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 116
-
14/03/2024 16:30
Conclusão para despacho
-
14/03/2024 15:38
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
-
14/03/2024 15:37
Lavrada Certidão
-
14/03/2024 15:27
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
13/12/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
12/12/2022 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
-
04/12/2022 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/12/2022 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
30/11/2022 13:14
Lavrada Certidão
-
29/11/2022 15:40
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
-
29/11/2022 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2022 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2022 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2022 15:40
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
28/10/2021 17:00
Conclusão para decisão
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27/10/2021 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/10/2021 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/10/2021 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/10/2021 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/09/2021 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/09/2021 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/09/2021 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
22/09/2021 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/09/2021 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/09/2021 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/09/2021 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
13/09/2021 12:09
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
27/08/2021 13:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Declaração de competência em conflito - Colegiado - por unanimidade
-
16/08/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/08/2021 13:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/08/2021 12:00</b><br>Sequencial: 175
-
18/09/2020 15:42
Conclusão para julgamento
-
18/09/2020 15:33
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
-
17/09/2020 19:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/09/2020 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/09/2020 19:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/09/2020 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/09/2020 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2020 17:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/09/2020 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/09/2020 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
10/09/2020 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
10/09/2020 15:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/07/2020 16:20
Redistribuído por sorteio - (TOPALJEFAZJ para TOPAL5JEJ)
-
27/06/2020 18:45
Conclusão para julgamento
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27/06/2020 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/06/2020 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2020 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2020 10:59
Lavrada Certidão
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15/06/2020 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2020 20:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/05/2020 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/05/2020 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/05/2020 18:00
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/05/2020 09:34
Conclusão para despacho
-
28/05/2020 09:34
Processo Corretamente Autuado
-
27/05/2020 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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