TJTO - 0007050-95.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55 
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                                            14/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0007050-95.2024.8.27.2722/TOAUTOR: HEMERSON N.
 
 CANDIDO MEADVOGADO(A): MELISSA AGUIAR DE OLIVEIRA ALTMEYER (OAB TO005695B)ADVOGADO(A): ALINE VARGAS DO PRADO (OAB TO006968)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA (OAB PR102055)RÉU: WESLEY VEIGA BASTOSADVOGADO(A): RONISON PARENTE SANTOS (OAB TO001990)SENTENÇAAnte o exposto ACOLHO o pedido deduzido na presente ação
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                                            11/07/2025 11:09 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            11/07/2025 11:09 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            11/07/2025 11:09 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência 
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                                            30/06/2025 17:30 Conclusão para julgamento 
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                                            05/06/2025 00:06 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44 
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                                            28/05/2025 00:33 Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44 
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                                            25/05/2025 22:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44 
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                                            20/05/2025 13:45 Conclusão para decisão 
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                                            20/05/2025 10:06 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            20/05/2025 10:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            20/05/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0007050-95.2024.8.27.2722/TO AUTOR: HEMERSON N.
 
 CANDIDO MEADVOGADO(A): MELISSA AGUIAR DE OLIVEIRA ALTMEYER (OAB TO005695B)ADVOGADO(A): ALINE VARGAS DO PRADO (OAB TO006968)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA (OAB PR102055)RÉU: WESLEY VEIGA BASTOSADVOGADO(A): RONISON PARENTE SANTOS (OAB TO001990) DESPACHO/DECISÃO SANEADOR DAS QUESTÕES PENDENTES Inicialmente, chamo o feito à ordem.
 
 Considerando a ata (evento 24); Considerando a determinação judicial (evento 27); Considerando o decurso do prazo (evento 31); Considerando a intimação (evento 33); Considerando a certidão (evento 37); Considerando a manifestação da parte autora (evento 40); Ante o exposto, dou a intimação (evento 33) sem efeito, por ausência de determinação judicial, bem como a parte ré não ter comparecido à audiência ou apresentado justificativa, em prazo oportuno.
 
 DA REVELIA Considerando a petição acostada ao evento 25; Considerando que o patrono da parte requerida devidamente intimado para justificar o não comparecimento do requerido em audiência, permaneceu silente, ensejando em decurso do prazo (evento 31).
 
 Decreto a REVELIA da parte requerida, haja vista que citada/intimada (evento 21) não compareceu à audiência, tampouco apresentou justificativa plausível em prazo oportuno (evento 31), com fulcro no art. 20 da lei 9.099/95.
 
 Intime-se a parte ré da revelia.
 
 DA PRODUÇÃO DE PROVAS Com fulcro nos arts. 6º, 9º, 10 e 349 do CPC c.c.
 
 STF, Súmula nº 231, e visando o saneamento e a análise quanto à necessidade de instrução do feito; INTIME-SE A PARTE AUTORA para manifestar se pretende produzir mais alguma prova, em especial rol prévio de testemunhas, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024.
 
 Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória.
 
 Prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Pena: Preclusão.
 
 Requerida prova oral: Certifique-se e Intimem-se as partes a apresentarem rol prévio de testemunhas. Prazo de 15(quinze) dias. Pena: Preclusão.
 
 Com o rol: Designe-se audiência de instrução por videoconferência, de acordo com datas e horários disponíveis por este juízo, a qual será realizada na plataforma YEALINK.
 
 Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Gurupi-TO, data certificada no sistema.
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                                            19/05/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/05/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/05/2025 15:50 Decisão - Decretação de revelia 
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                                            10/04/2025 09:17 Conclusão para decisão 
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                                            03/04/2025 11:23 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            23/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            13/03/2025 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/03/2025 15:05 Lavrada Certidão 
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                                            12/02/2025 00:47 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE 
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                                            12/02/2025 00:04 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            27/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            17/12/2024 13:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/11/2024 20:05 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18 
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                                            05/11/2024 00:06 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            26/10/2024 03:21 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024 
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                                            25/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            15/10/2024 17:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/10/2024 17:45 Despacho - Mero expediente 
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                                            15/10/2024 16:13 Conclusão para despacho 
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                                            15/10/2024 13:14 Protocolizada Petição 
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                                            10/09/2024 23:41 Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 05/09/2024 17:30. Refer. Evento 15 
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                                            12/08/2024 11:38 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            27/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            26/07/2024 19:17 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19 
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                                            17/07/2024 17:08 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19 
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                                            17/07/2024 17:08 Expedido Mandado - TOFORCEMAN 
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                                            17/07/2024 16:44 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            17/07/2024 16:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            08/07/2024 17:55 Juntada - Certidão 
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                                            04/07/2024 18:05 Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 05/09/2024 17:30 
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                                            26/06/2024 20:51 Decisão - Outras Decisões 
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                                            24/06/2024 18:03 Conclusão para despacho 
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                                            24/06/2024 17:48 Lavrada Certidão 
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                                            24/06/2024 17:07 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            18/06/2024 22:19 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024 
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                                            14/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            07/06/2024 18:45 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            04/06/2024 10:33 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            04/06/2024 10:33 Decisão - Determinação - Emenda à Inicial 
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                                            03/06/2024 13:01 Conclusão para decisão 
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                                            03/06/2024 13:01 Processo Corretamente Autuado 
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                                            03/06/2024 13:01 Processo Corretamente Autuado 
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                                            02/06/2024 18:30 Protocolizada Petição 
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                                            01/06/2024 16:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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