TJTO - 0000623-04.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 154
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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21/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
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20/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
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20/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0000623-04.2022.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Embargos à Execução Fiscal ajuizados por BANCO DA AMAZONIA S.A. em desfavor do MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA.
No evento 28, DECDESPA1, restou deferido pedido para a produção de prova pericial contábil, razão pela qual foi nomeada a perita ELIENE ALVES DE ALMEIDA FIGUEIREDO.
As partes apresentaram quesitos e indicaram assistentes técnicos (evento 73, PET1 e evento 76, PET1).
O laudo pericial foi apresentado no evento 96, LAUDO / 1, e as partes foram devidamente intimadas a se manifestarem sobre seu conteúdo.
Ciente do do laudo pericial, o embargante manifestou concordância com o seu conteúdo (evento 100, PET1).
O Município embargado, por sua vez, apresentou impugnação às conclusões da perícia (evento 103, PET1).
No evento 105, DECDESPA1, o embargante foi intimado a se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo Município requerido e sobre a possibilidade de realização de nova perícia.
Sobreveio manifestação do embargante requerendo a manutenção do laudo pericial ou, caso seja determinada nova perícia, que o Município arque com os custos (evento 108, PET1).
No evento 143, MANIFESTACAO1, o Município requerido apresentou manifestação alegando que a perita não observou o dever de comunição e participação do asssitente técnico da municipalidade no desenvolvimento da perícia.
Aduziu ainda que o laudo incorre em equívocos técnicos gravíssimos conceituais e metodológicos.
Ao final pugnou pela nulidade do laudo ante o cerceamento de defesa, bem como a total desconsideração da pericia pelos vícios identificados (evento 143, MANIFESTACAO1).
Instada a perita apresentou manifestação sobre a notificação prévia do assistente do Município e acerca dos vícios identificados e mencionados pelo requerido (evento 150, MANIF1). É o relato do necessário.
Decido.
A nulidade do laudo por ausência de notificação do assistente técnico suscitada pelo Municipio requerido merece acolhimento, conforme explico.
Conforme a legislação processual vigente, em especial o art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil, é dever do perito assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar, mediante prévia comunicação.
No caso em tela, verifica-se que o perito judicial não comprovou ter realizado a devida comunicação ao assistente técnico da parte requerida, Sr.
Marcos Vinicius Martins da Silva.
A mera juntada do cronograma de trabalho aos autos não substitui a notificação pessoal e prévia, que é uma exigência legal expressa.
A justificativa de que os dados do assistente técnico seriam insuficientes não se sustenta.
O perito, diante da impossibilidade de contato, deveria ter comunicado o juízo para que a intimação fosse realizada por meio oficial.
A omissão desse procedimento configura ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que priva a parte de participar ativamente da produção da prova pericial e de influenciar na formação do convencimento do julgador.
Assim, a ausência de notificação do assistente técnico configura um vício insanável, comprometendo a validade da prova pericial produzida.
Diante do exposto, ACOLHO O PEDIDO de nulidade, para DECLARAR NULA A PROVA PERICIAL produzida, determinando que o perito judicial realize nova perícia, assegurando-se a prévia notificação do assistente técnico da parte requerida, sob pena de nova nulidade.
AINDA, determino que os vícios identificados pela Municipalidade sejam reanalisados e aclarados com a nova perícia.
INTIME-SE a parte autora para conhecimento do presente, com prazo de 15 dias.
INTIME-SE a parte requerida para apresentar no feito a qualificação completa do assistente técnico, Sr.
Marcos Vinicius Martins da Silva (endereço, telefone e e-mail), no prazo de 10 dias.
Apresentada as informações pela Municipalidade, INTIME-SE a Perita para indicar data e horário para realização da nova perícia.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 18 de agosto de 2025 -
19/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:04
Decisão - Outras Decisões
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22/07/2025 13:17
Conclusão para despacho
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22/07/2025 11:46
Protocolizada Petição
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18/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 147
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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23/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:44
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 15:56
Conclusão para despacho
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17/06/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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16/06/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
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10/06/2025 03:46
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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10/06/2025 03:46
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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09/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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09/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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06/06/2025 02:24
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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06/06/2025 02:24
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000623-04.2022.8.27.2706/TO (originário: processo nº 50025844620098272706/TO)RELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEAUTOR: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 132 - 28/05/2025 - Protocolizada Petição MANIFESTACAO -
29/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 133
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29/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 23:16
Protocolizada Petição
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20/05/2025 14:55
Lavrada Certidão
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14/05/2025 17:30
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 11:50
Protocolizada Petição
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06/05/2025 17:12
Conclusão para despacho
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24/04/2025 12:07
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 17:07
Conclusão para despacho
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22/04/2025 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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21/04/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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28/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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28/03/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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25/03/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:22
Despacho - Mero expediente
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13/03/2025 17:36
Conclusão para despacho
-
13/03/2025 17:36
Lavrada Certidão
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13/03/2025 00:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 111
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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21/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:18
Despacho - Mero expediente
-
17/02/2025 14:40
Conclusão para despacho
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11/02/2025 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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16/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:08
Despacho - Mero expediente
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16/12/2024 16:29
Conclusão para despacho
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19/11/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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13/11/2024 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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24/10/2024 12:35
Protocolizada Petição
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24/10/2024 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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23/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2024 21:20
Protocolizada Petição
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09/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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08/08/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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08/08/2024 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 91
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22/07/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2024 16:03
Despacho - Mero expediente
-
22/07/2024 15:35
Conclusão para despacho
-
22/07/2024 15:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 83
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22/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:20
Protocolizada Petição
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19/07/2024 13:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: HELOISA NEGRI SANCHES (por substituição em 22/07/2024 13:06:55)
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19/07/2024 13:11
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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19/07/2024 04:30
Despacho - Mero expediente
-
16/07/2024 17:14
Conclusão para despacho
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05/04/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/03/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 17:26
Lavrada Certidão
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13/03/2024 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/03/2024 07:15
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162002802024
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08/03/2024 15:23
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162002802024
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21/02/2024 18:24
Protocolizada Petição
-
21/02/2024 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/02/2024 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
-
31/01/2024 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
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16/01/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 15:45
Despacho - Mero expediente
-
08/01/2024 12:57
Conclusão para despacho
-
15/12/2023 10:34
Protocolizada Petição
-
21/10/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/10/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
26/09/2023 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
15/09/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 12:45
Decisão - Outras Decisões
-
12/09/2023 17:42
Conclusão para despacho
-
26/07/2023 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
05/07/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
04/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
24/06/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 15:33
Despacho - Mero expediente
-
19/06/2023 13:14
Conclusão para despacho
-
20/03/2023 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/03/2023 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
02/03/2023 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 15:22
Despacho - Mero expediente
-
02/03/2023 15:09
Conclusão para despacho
-
03/02/2023 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/12/2022 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/12/2022 10:10
Despacho - Mero expediente
-
28/11/2022 11:20
Protocolizada Petição
-
26/11/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/11/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 17:52
Decisão - Outras Decisões
-
31/10/2022 15:53
Conclusão para despacho
-
27/10/2022 21:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/10/2022 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/09/2022 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
01/09/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 18:33
Despacho - Mero expediente
-
16/08/2022 18:20
Conclusão para despacho
-
15/08/2022 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/07/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 12:22
Despacho - Mero expediente
-
20/06/2022 14:05
Conclusão para despacho
-
13/06/2022 18:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/04/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 16:31
Despacho - Mero expediente
-
06/04/2022 15:01
Conclusão para despacho
-
04/04/2022 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/03/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 13:24
Despacho - Mero expediente
-
21/02/2022 17:01
Conclusão para despacho
-
16/02/2022 17:25
Processo Corretamente Autuado
-
21/01/2022 14:34
Protocolizada Petição
-
17/01/2022 08:15
Distribuído por dependência - Número: 50025844620098272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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